D.O.E.: 18/08/2007

RESOLUÇÃO Nº 5407, DE 15 DE AGOSTO DE 2007

(Republicada em 25.08.2007)

(Altera a Resolução 3956/1992)

Altera dispositivos do Regimento da Prefeitura do Campus de Ribeirão Preto.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em Sessão realizada em 14 de agosto de 2007, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O inciso VI do art. 1º, do Regimento da Prefeitura do Campus de Ribeirão Preto, baixado pela Resolução 3956, de 16.09.92, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 1º – Compõem o Campus de Ribeirão Preto: …

VI – Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEARP);” (NR)

Artigo 2º – Fica incluído o inciso VII, no art. 1º, com a seguinte redação:

“VII – Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP).”

Artigo 3º – O art. 3º passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 3º – O Conselho do Campus de Ribeirão Preto (CORP) tem a seguinte constituição:

I – o Prefeito do Campus, que será seu Presidente;

II – o suplente do Prefeito do Campus;

III – o Diretor da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto;

IV – o Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto;

V – o Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto;

VI – o Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto;

VII – o Diretor da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto;

VIII – o Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto;

IX – o Diretor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto;

X – um representante docente de cada Unidade, que integre o Campus, eleito por seus pares, com mandato de dois anos;

XI – representantes do corpo discente, eleitos por seus pares do respectivo Campus, em número equivalente a vinte por cento dos membros docentes, mantida a proporcionalidade entre os alunos de graduação e de pós-graduação, com mandato de um ano, admitida uma recondução;

XII – a representação dos servidores não-docentes do Campus, eleita por seus pares, em número equivalente a 10% do total de membros docentes e discentes do Conselho, limitada ao máximo de três, com mandato de dois anos, admitida uma recondução consecutiva.

§ 1º – Os membros eleitos serão substituídos em suas faltas, impedimentos ou no caso de vacância, pelo respectivo suplente.

§ 2º – Os membros referidos nos incisos III a IX serão representados, em seus impedimentos e ausências, pelos respectivos substitutos legais.

§ 3º – O representante mencionado no inciso XII não poderá ser membro dos corpos docente, discente ou de pesquisadores do Campus.”

Artigo 4º – O inciso XI do art. 4º passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 4º – Ao Conselho do Campus compete: …

XI – proceder, em escrutínio secreto à elaboração das listas tríplices para escolha do Prefeito do Campus e seu suplente, nos termos do art. 4º, § 2º do Regimento Geral da Universidade de São Paulo; …” (NR)

Artigo 5º – Os parágrafos do art.10 passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 10 – …

§ 1º – O Prefeito será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo suplente do Prefeito, inclusive na Presidência do Conselho do Campus. (NR)

§ 2º – Na ausência do Prefeito e de seu suplente assumirá o docente integrante do Conselho do Campus com maior tempo de serviço na Universidade. (NR)

§ 3º – Na vacância, o suplente ou seu substituto legal, convocará o CORP, no prazo de 15 dias, para elaboração de nova lista tríplice para escolha do Prefeito.” (NR)

Artigo 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 05.1.1373.53.2)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de agosto de 2007.

SUELY VILELA
Reitora

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral