D.O.E.: 10/02/2006

RESOLUÇÃO Nº 5304, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2006

Dispõe sobre a eleição para a composição da lista tríplice de nomes para a escolha do Vice-Reitor da Universidade de São Paulo.

Suely Vilela, Reitora da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 07 de fevereiro de 2006, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

I – Das Disposições Gerais

Artigo 1º – A eleição para a composição da lista tríplice de nomes para a escolha do Vice-Reitor será realizada no dia 14 de março de 2006, na Reitoria, conforme as disposições estatutárias, regimentais e as desta Resolução.

Artigo 2º – Compõem o Colégio Eleitoral os membros do Conselho Universitário e dos Conselhos Centrais, obedecidas as seguintes normas:

I – votará apenas na qualidade de membro do Conselho Universitário o Conselheiro que for também membro de Conselho Central;

II – o membro do Conselho Central que votar na qualidade de suplente de membro do Conselho Universitário, não poderá ser substituído pelo seu suplente no Conselho Central;

III – o eleitor que votou em um dos escrutínios não poderá ser substituído nos escrutínios subseqüentes;

IV – o eleitor que tiver sido substituído em um dos escrutínios não poderá votar nos escrutínios subseqüentes.

§ 1º – Na hipótese a que se refere o inciso I deste artigo, o suplente no Conselho Central não poderá votar.

§ 2º – A justificativa prevista no artigo 210 do Regimento Geral deverá ser apresentada por escrito.

§ 3º – A ausência do eleitor, sem substituição, nos primeiros escrutínios não impedirá que vote nos subseqüentes.

Artigo 3º – Compete à Secretaria Geral organizar o processo eleitoral, auxiliar na apuração e na totalização dos votos, nos termos desta Resolução.

§ 1º – As Unidades deverão entregar à Secretaria Geral a relação dos seus eleitores até o dia 03 de março de 2006.

§ 2º – A Secretaria Geral emitirá a relação oficial de eleitores, com a respectiva qualidade, no dia 07 de março de 2006.

II – Da votação e dos seus procedimentos

Artigo 4º – Os procedimentos de votação e apuração serão presididos por um Presidente Geral, designado pela Reitora, dentre os membros do corpo docente.

Artigo 5º – Haverá quatro mesas receptoras de votos.

Parágrafo único – A Reitora designará, para cada mesa, um docente para presidi-la e dois mesários, escolhidos dentre os membros do corpo docente ou dos servidores não-docentes.

Artigo 6º – A eleição terá início às 13:30 horas, encerrando-se a votação do primeiro escrutínio às 14:15 horas, permitido o voto aos eleitores que se encontrarem no local de votação quando do encerramento.

Artigo 7º – Na votação será utilizada cédula oficial, devidamente rubricada pela Secretária Geral, contendo a chancela da Universidade.

Parágrafo único – As cédulas oficiais serão impressas em papel opaco, com a expressão “ELEIÇÃO DE VICE-REITOR”, contendo, na parte inferior, três linhas paralelas destinadas ao lançamento dos nomes dos Professores Titulares, em exercício na USP.

Artigo 8º – O eleitor deverá exibir prova hábil de identidade e assinar a lista de presença antes de receber a cédula.

Artigo 9º – Havendo necessidade de segundo ou terceiro escrutínios, seu início ocorrerá 5 minutos após a proclamação do resultado do escrutínio anterior, e será de 30 minutos o prazo para votação em cada novo escrutínio, permitido o voto aos eleitores que se encontrarem no local de votação, quando do respectivo encerramento.

Parágrafo único – No segundo e no terceiro escrutínios, o número de nomes a serem votados deverá corresponder, no máximo, ao número de vagas ainda existentes para completar a lista tríplice.

Artigo 10 – Os recursos relativos à votação e seus procedimentos deverão ser dirigidos à Reitora e apresentados imediatamente após o encerramento do pleito ao Presidente Geral.

Parágrafo único – Os recursos serão decididos de plano pela Reitora, ouvidas a Comissão Eleitoral e a Comissão de Legislação e Recursos.

III – Da apuração e da proclamação dos resultados

Artigo 11 – A apuração dos votos será realizada pelas mesas receptoras a que se refere o art. 5º da presente Resolução, que passarão a denominar-se mesas apuradoras.

Artigo 12 – Em cada escrutínio, a apuração dos votos terá início logo após o término da votação nas quatro mesas.

§ 1º – As urnas serão abertas e contadas as cédulas, cujo número deverá corresponder ao número de votantes.

§ 2º – As cédulas individuais serão misturadas em uma única urna geral e distribuídas entre as mesas apuradoras, em quantidades aproximadamente iguais.

§ 3º – Não será considerado o voto dado a professor já eleito em escrutínio anterior, aproveitando-se, porém, os votos dados a outros professores.

§ 4º – Serão declarados nulos os votos:

I – que não forem lançados na cédula oficial;

II – lançados em cédulas que contenham qualquer sinal que permita identificar o eleitor;

III – que tiverem, em cada escrutínio, número maior de indicações que as permitidas.

Artigo 13 – Os trabalhos de apuração, em todos os escrutínios, poderão ser acompanhados pelos membros do Conselho Universitário e dos Conselhos Centrais e pelos servidores que a Reitora e a Secretária Geral designarem.

IV – Das Disposições Finais

Artigo 14 – Terminada a apuração, os três professores mais votados serão proclamados eleitos pela Reitora, pela ordem dos votos recebidos e na seqüência dos escrutínios.

Artigo 15 – Proclamados os resultados, as cédulas serão guardadas em recipiente lacrado.

Parágrafo único – As cédulas serão incineradas após a nomeação do Vice-Reitor.

Artigo 16 – Os recursos relativos à apuração serão dirigidos à Reitora e apresentados à Secretaria Geral até as 18:00 horas do dia 17 de março de 2006.

Parágrafo único – Os recursos serão decididos pela Reitora, até o dia 21 de março de 2006, ouvidas a Comissão Eleitoral e a Comissão de Legislação e Recursos.

Artigo 17 – Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora, ouvida a Comissão Eleitoral.

Artigo 18 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 08 de fevereiro de 2006.

SUELY VILELA
Reitora

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral