D.O.E.: 05/09/2003

RESOLUÇÃO Nº 5062, DE 28 DE AGOSTO DE 2003

(Retificada em 19.03.2003)

(Altera a Resolução 4364/1997)

Altera dispositivos do Regimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto (FFCLRP) da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em reunião de 19 de agosto de 2003, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O inciso I do artigo 9º, do Regimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto (FFCLRP), baixado pela Resolução nº 4364, de 26 de março de 1997, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 9º – …

I – um docente, portador no mínimo do título de mestre, representante de cada Comissão Coordenadora de Curso, eleito pelo Conselho do Departamento onde o curso está vinculado.” (NR)

Artigo 2º – Os parágrafos 2º e 9º do artigo 12, do Regimento da FFCLRP, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 12 – …

§ 2º – Pelo menos 1 (um) dos membros de que trata o inciso I deverá ser membro da Comissão de Graduação. (NR)

§ 9º – A CoC elegerá, dentre seus membros docentes pertencentes à Unidade à qual o curso está vinculado, o Coordenador e seu suplente, com mandato de três anos, permitida a recondução.” (NR)

Artigo 3º – Os incisos I e II do artigo 46 do Regimento da FFCLRP, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 46 – …

I – os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da Universidade, aprovados na disciplina para a qual se candidatam e com bom rendimento nas demais cursadas; (NR)

II – alunos regularmente matriculados em programa de pós-graduação da Universidade.”  (NR)

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de agosto de 2003.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral