D.O.E.: 01/11/2002

RESOLUÇÃO Nº 4968, DE 30 DE OUTUBRO DE 2002

(Alterada pela Resolução 5079/2003)

Cria o Centro de Preservação Cultural – CPC, como centro subordinado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 17.09.2002, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 28.10.2002, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica criado o Centro de Preservação Cultural – CPC, centro subordinado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, como unidade administrativa e orçamentária independente, tendo por objetivo propor normas, fomentar e coordenar ações, visando, através das linhas de atuação: identificação, proteção, valorização e difusão,o uso qualificado dos bens, que compõem o patrimônio cultural da Universidade de São Paulo, em substituição à Comissão de Patrimônio Cultural.

Artigo 2º – O Centro de Preservação Cultural será dirigido por um Conselho Deliberativo e uma Diretoria.

Artigo 3º – O Diretor e o Vice-Diretor do Centro de Preservação Cultural, docentes da Universidade de São Paulo, serão designados pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária.

§ 1º – O Vice-Diretor substituirá o Diretor em suas faltas e impedimentos.

§ 2º – O mandato do Diretor deverá coincidir com o do Pró-Reitor e o do Vice-Diretor deverá extinguir-se noventa dias após o término do mandato do Diretor.

Artigo 4º – O Conselho Deliberativo do Centro de Preservação Cultural – CPC será constituído da seguinte forma:

I – o Diretor do CPC, que será seu Presidente;

II – o Vice-Diretor;

III – cinco docentes da USP, com seus respectivos suplentes, designados pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, dentre especialistas dos seguintes campos:

a. História

b. Arquitetura e Urbanismo

c. Sociologia

d. Antropologia

e. Economia

f. Geografia

g. Administração

h. Tecnologia

i. Artes Plásticas

j. Direito;

IV – sete membros, com seus respectivos suplentes, representando os seguintes órgãos e indicados por seus Diretores, Coordenadores ou Presidentes:

a. Museu de Arte Contemporânea

b. Museu de Arqueologia e Etnologia

c. Museu Paulista

d. Museu de Zoologia

e. Instituto de Estudos Brasileiros

f. Sistema Integrado de Bibliotecas

g. Fundo de Construção da USP;

V – um representante, com seu respectivo suplente, da área de conservação/restauração, designado pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, de lista tríplice formulada conjuntamente pelos especialistas pertencentes aos laboratórios de conservação/restauração;

VI – um representante do CoCEx, com seu respectivo suplente, eleitos por seus membros;

VII – um discente da USP, indicado, com o respectivo suplente, pela Representação Discente no Conselho Universitário.

§ 1º – O mandato dos membros, a que se referem os incisos III a VI, é de três anos, permitida a recondução.

§ 2º – O mandato do membro discente é de um ano, permitida a recondução.

Artigo 5º – A estrutura administrativa do Centro de Preservação Cultural será integrada pelos servidores lotados na Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, atualmente em exercício na Comissão de Patrimônio Cultural.

Artigo 6º – O Conselho Deliberativo deverá apresentar, à Reitoria, proposta de Regimento Interno do Centro de Preservação Cultural, no prazo de noventa dias após a sua constituição.

Artigo 7º – A plena eficácia da substituição da Comissão de Patrimônio Cultural pelo Centro de Preservação Cultural fica subordinada à entrada em vigor do Regimento Interno do Centro.

Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. 99.1.13251.1.5)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de outubro de 2002.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor

RENATA DE GÓES C.P. TEIXEIRA DOS REIS
Respondendo pela Secretaria Geral