(Altera a Resolução 3956/1992)
Altera dispositivos do Regimento da Prefeitura do Campus de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 10 de outubro de 2000, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O inciso X do art. 3º do Regimento da Prefeitura do Campus de Ribeirão Preto da USP, baixado pela Resolução 3956, de 16.09.92, passa a ter a seguinte redação:
“X – representantes dos servidores não-docentes do Campus em número equivalente a 10% do total de membros docentes e discentes, limitados ao máximo de três, eleitos por seus pares, com mandato de dois anos;”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.(Protocolado 98.5.132.53.1)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de novembro de 2000.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral