D.O.E.: 28/09/2000 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 4781, DE 25 DE SETEMBRO DE 2000

(Revogada pela Resolução 7894/2019)

(Altera a Resolução 3959/1992)

Altera dispositivos do Regimento da Prefeitura do Campus Administrativo de São Carlos da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Resolução 4675 de 24.06.99, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 18 de setembro de 2000, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O inciso II do art. 1º do Regimento da Prefeitura do Campus de São Carlos, baixado pela Resolução nº 4108, de 17.08.94, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º – …

II – Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC);”

Artigo 2º – O art. 3º fica acrescido de um inciso, passando o inciso II a constituir o inciso III, renumerando-se os demais.

Artigo 3º – Os incisos II e IV do art. 3º passam a ter a seguinte redação:

“Art. 3º – …

II – o Suplente do Prefeito do Campus;

IV – o Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação;”

Artigo 4º – Os parágrafos 1º, 4º e 5º do art. 3º passam a ter a seguinte redação:

“Art. 3º – …

§ 1º – O mandato dos representantes a que se referem os incisos VII e IX será de dois anos.

§ 4º – Os membros referidos nos incisos III a VI serão representados, em seus impedimentos e ausências, pelos respectivos substitutos legais.

§ 5º – O representante mencionado no inciso IX não poderá ser membro dos corpos docente, discente ou de pesquisadores do Campus.”

Artigo 5º – O art. 8º e seu § 1º passam a ter a seguinte redação:

“Art. 8º – O Prefeito do Campus e o seu suplente serão designados pelo Reitor da Universidade de São Paulo, a partir de listas tríplices elaboradas, em escrutínio secreto, pelo Conselho do Campus, observando-se, quando for o caso, o art. 212 do Regimento Geral.

§ 1º – O Prefeito será substituído, em seus impedimentos e ausências, pelo seu suplente ou pelo docente integrante do Conselho do Campus com maior tempo de serviço na Universidade, nessa ordem.”

Artigo 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. 92.1.2233.1.4)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de setembro de 2000.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral