D.O.E.: 14/09/2000

RESOLUÇÃO Nº 4778, DE 04 DE SETEMBRO DE 2000

(Revoga as Resoluções 3338/1987 e 3957/1992)

Baixa o Regimento da Prefeitura do Campus “Luiz de Queiroz” da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário em sessão realizada em 29 de agosto de 2000, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Prefeitura do Campus “Luiz de Queiroz”, que com esta baixa.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 86.1.1274.66.7)

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as Resoluções 3338 e 3957, de 17.03.87 e 16.09.92, respectivamente.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 04 de setembro de 2000.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral


REGIMENTO DA PREFEITURA DO CAMPUS “LUIZ DE QUEIROZ” DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

TÍTULO I
DA ESTRUTURA DO CAMPUS

Artigo 1º – Compõem o Campus “Luiz de Queiroz”:

I – Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (ESALQ);
II – Centro de Energia Nuclear na Agricultura (CENA).

TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS

Artigo 2º – A administração do Campus será exercida pelo:

I – Conselho do Campus;
II – Prefeitura.

CAPÍTULO I
DO CONSELHO CAMPUS

Artigo 3º – O Conselho do Campus “Luiz de Queiroz” tem a seguinte constituição:

I – o Prefeito do Campus, que será seu Presidente;
II – o suplente do Prefeito do campus;
III – o Diretor da ESALQ;
IV – o Diretor do CENA;
V – um representante docente de cada Unidade que compõe o Campus, eleitos por seus respectivos pares, com mandato de dois anos;
VI – representantes do corpo discente, eleitos por seus pares do respectivo Campus, em número equivalente a vinte por cento dos membros docentes, mantida a proporcionalidade entre os alunos de graduação e de pós-graduação, com mandato de um ano, admitida uma recondução;
VII – um representante dos servidores não-docentes lotado no Campus, eleito por seus pares, com mandato de dois anos.

§ 1º – Os membros referidos nos incisos III e IV serão representados, em seus impedimentos e ausências, pelos respectivos substitutos legais.
§ 2º – Cada membro eleito do Conselho do Campus será substituído em suas faltas, impedimentos ou no caso de vacância, pelo respectivo suplente.

Artigo 4º – Compete ao Conselho do Campus:

I – promover o entrosamento das atividades comuns de interesse das Unidades e demais órgãos integrantes do Campus, de forma a atender os princípios de integração e economia de recursos;
II – aprovar, no âmbito de sua competência, proposta orçamentária da Prefeitura do Campus;
III – opinar sobre as alterações na estrutura administrativa da Prefeitura, propostas pelo Prefeito, as quais serão encaminhadas ao Reitor para aprovação;
IV – propor às Unidades e demais órgãos integrantes do Campus medidas que julgar oportunas para o aperfeiçoamento de seus serviços;
V – opinar sobre o Plano Diretor elaborado pelo FUNDUSP;
VI – propor ao FUNDUSP o plano de obras de interesse comum do Campus, de acordo com as necessidades encaminhadas pelas Unidades e órgãos;
VII – opinar sobre acordos e convênios com entidades públicas ou privadas, que envolvam interesses administrativos do Campus;
VIII – opinar sobre a alienação, transferência ou ocupação de bens imóveis;
IX – elaborar, em escrutínio secreto, listas tríplices, compostas de docentes, para escolha do Prefeito do Campus e o seu suplente, nos termos do art 4º, § 2º do Regimento Geral da Universidade de São Paulo;
X – deliberar sobre aceitação de doações e legados, quando não clausulados, encaminhando sua decisão, se favorável, ao Reitor para as providências cabíveis;
XI – propor ao Reitor, o Regimento do Campus e as modificações deste, por deliberação da maioria absoluta de seus membros;
XII – propor soluções para os problemas de ordem administrativa que envolvam mais de uma Unidade e demais órgãos integrantes do Campus;
XIII – aprovar normas para realização de eventos oficiais promovidos ou apoiados pelas Unidades componentes do Campus;
XIV – deliberar sobre utilização do solo e áreas comuns.

Parágrafo único – A critério do Conselho do Campus, poderão ser criados Grupos de Trabalho, envolvendo funcionários das Unidades e órgãos do Campus, a fim de atender o inciso I do artigo 4º deste Regimento.

Artigo 5º – O Conselho do Campus reunir-se-á ordinariamente a cada mês, exceto nos meses de janeiro e julho, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Prefeito ou por maioria de seus membros.

Artigo 6º – A convocação de reuniões extraordinárias do Conselho do Campus pela maioria absoluta de seus membros será requerida ao Prefeito que mandará expedir a circular de convocação.

Parágrafo único – No caso de recusa do Prefeito, a convocação poderá ser subscrita pelos membros do Conselho que a promoverem.

CAPÍTULO II
DA PREFEITURA

Artigo 7º – A Prefeitura do Campus é o órgão executivo da Administração do Campus e das atividades e serviços comuns de suporte às Unidades e órgãos Complementares.

§ 1º – À Prefeitura do Campus compete:

I – fazer cumprir o Plano Diretor Territorial do Campus;
II – controlar o uso de ocupação do solo do Campus e das áreas de uso comum;
III – elaborar subsídios para o Plano de Obras do Campus, referido no inciso VI do artigo 4º deste Regimento;
IV – administrar os serviços centralizados e os órgãos técnicos e administrativos do Campus, de acordo com o seu organograma;
V – estabelecer cobrança de taxas retributivas por serviços prestados.

§ 2º – As atividades e serviços a que se refere o caput deste artigo são:

I – instalação e manutenção das redes de água, esgotos sanitários, pluviais e de rede de energia elétrica (alta e baixa tensão);
II – execução de obras de pequeno porte em prédios de uso comum;
III – aferição e controle do consumo de água e energia elétrica da Unidade e demais órgãos do Campus;
IV – cobrança do consumo de água e energia elétrica utilizados por serviços de terceiros no âmbito do Campus;
V – instalação e manutenção do serviço de telefonia;
VI – limpeza e conservação das áreas comuns;
VII – vigilância de áreas comuns do Campus;
VIII – coleta e remoção de lixo;
IX – colaboração na coleta e remessa de malotes postais;
X – esportes e recreação programados para utilização dos próprios da Prefeitura;
XI – fornecimento de estrutura de suporte para realização de eventos oficiais promovidos ou apoiados pelas Unidades componentes do Campus ou seus departamentos, respeitando-se as normas estabelecidas e aprovadas pelo Conselho do Campus;
XII – administração do conjunto de moradias estudantis;
XIII – administração centralizada dos serviços de restaurantes, creche, lanchonete, serviço social e psicologia do Campus;
XIV – apoio à Unidade Básica de Saúde – UBAS, do Hospital Universitário;
XV – administração do serviço de transportes e da frota dimensionada de veículos da Prefeitura do Campus e da ESALQ;
XVI – manutenção do Parque do Campus pelo Serviço de Áreas Verdes;
XVII – administração dos imóveis residenciais existentes no Campus.

SEÇÃO I
DO PREFEITO

Artigo 8º – O Prefeito do Campus é o elemento de ligação entre o Campus e a Reitoria no tratamento de todos os assuntos que não se contenham no âmbito das atribuições específicas dos diretores e colegiados das Unidades que compõem o Campus.

Artigo 9º – O Prefeito do Campus e seu suplente serão designados pelo Reitor da Universidade de São Paulo, a partir de listas tríplices, compostas de docentes, elaboradas pelo Conselho do Campus, em escrutínio secreto, observando-se, quando for o caso, o art 212 do Regimento Geral.

§ 1º – O Prefeito do Campus será substituído em seus impedimentos e ausências pelo seu suplente ou pelo docente integrante do Conselho do Campus com maior tempo de serviço na USP, nessa ordem.
§ 2º – Em caso de vacância, o substituto do Prefeito, na forma do parágrafo anterior, convocará o Conselho do Campus, no prazo de quinze dias, para elaboração de nova lista tríplice para a escolha do Prefeito.

Artigo 10 – Compete ao Prefeito:

I – administrar e coordenar todas as atividades dos órgãos técnicos e administrativos do Campus, de acordo com o organograma da Prefeitura do Campus;
II – cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Prefeitura, as normas da Universidade de São Paulo;
III – convocar e presidir as reuniões do Conselho do Campus, com direito a voto e, no caso de empate, o voto de qualidade;
IV – convocar a eleição dos representantes para o Conselho do Campus, publicando-se o respectivo edital;
V – executar e fazer cumprir as deliberações do Conselho do Campus;
VI – elaborar a proposta de estrutura organizacional do Campus;
VII – exercer o poder disciplinar no âmbito da Prefeitura;
VIII – estabelecer os critérios para admissão dos servidores não-docentes, mediante concurso público;
IX – encaminhar à Reitoria, anualmente, a proposta orçamentária, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Universitário, ouvido o Conselho do Campus;
X – baixar portarias e instruções, no âmbito de sua competência;
XI – tomar, em casos de urgência, as medidas que se fizerem necessárias ad referendum do Conselho do Campus;
XII – exercer outras atribuições que lhe couberem, por lei, pelo Estatuto e Regimento Geral da USP, por este Regimento ou por delegação superior.

TÍTULO III
DAS ELEIÇÕES DE REPRESENTANTES

Artigo 11 – Nos termos das disposições legais vigentes na USP, a Prefeitura do Campus providenciará as realizações de eleições para escolha de representantes junto ao Conselho do Campus, bienais para os servidores e anuais para os discentes.

Artigo 12 – Cabe à Prefeitura do Campus informar às Unidades que compõem o Campus, com antecedência de sessenta dias, sobre o término de mandato dos representantes junto ao Conselho do Campus, para que seja realizada a eleição do novo representante pelos respectivos pares.

Artigo 13 – Nas eleições previstas neste Regimento não é permitido o voto por procuração.

TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 14 – O Conselho do Campus somente poderá funcionar com a presença de mais da metade de seus membros, salvo em caso de terceira convocação.

Parágrafo único – As decisões do Conselho do Campus serão aprovadas por maioria simples, exceto nos casos em que a legislação disponha de modo diverso.

Artigo 15 – Às reuniões do Conselho do Campus somente terão acesso seus membros.

Parágrafo único – Poderão ser convidadas, a juízo do presidente ou da maioria simples do Conselho, pessoas para prestarem esclarecimentos sobre assuntos específicos.

Artigo 16 – Os membros do Conselho do Campus poderão participar das reuniões, quando em gozo de férias, sendo suas presenças computadas para efeito de quorum.

Artigo 17 – As reuniões do Conselho do Campus se desenvolverão obedecendo, no que couber, ao disposto no Regimento Interno do Conselho Universitário da USP.

Artigo 18 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Prefeito, ouvido o Conselho do Campus.