D.O.E.: 29/08/2000 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 4772, DE 23 DE AGOSTO DE 2000

(Revogada pela Resolução 5499/2009)

(Altera a Resolução 4096/1994)

Altera dispositivo do Regimento do Centro de Energia Nuclear na Agricultura da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Resolução 4675 de 24.06.99, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 21 de agosto de 2000, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O art. 4º do Regimento do Centro de Energia Nuclear na Agricultura, baixado pela Resolução nº 4096, de 4 de julho de 1994, fica acrescido de um inciso, passando o inciso II a constituir o inciso III, renumerando-se os demais:

“Art. 4º – …

II – O Vice-Diretor do CENA;”

Artigo 2º – Os parágrafos 1º, 3º e 4º do art. 4º passam a ter a seguinte redação:

“Art. 4º – …

§ 1º – Na eleição das representações previstas nos incisos IV, V, VII e VIII, serão eleitos também os respectivos suplentes.

§ 3º – O mandato dos membros do CD referidos nos incisos IV, V e VIII será de dois anos, permitida a recondução.

§ 4º – O mandato do representante discente, inciso VII, será de um ano.”

Artigo 3º – Os incisos I e XXXVI do art. 5º passam a ter a seguinte redação:

“Art. 5º – …

I – Indicar ao Reitor, por eleição, em escrutínio secreto, as listas tríplices de nomes para escolha do Diretor e do Vice-Diretor do CENA.

XXXVI – Propor à Reitoria as alterações deste Regimento.”

Artigo 4º – Os parágrafos 1º e 2º do art. 9º passam a ter a seguinte redação:

“Art. 9º – …

§ 1º – O Vice-Diretor, substituto do Diretor em suas faltas e impedimentos e seu sucessor, em caso de vacância, até novo provimento, será designado pelo Reitor de lista tríplice elaborada pelo Conselho Deliberativo, com mandato de quatro anos, vedada a recondução.

§ 2º – São elegíveis às listas tríplices de escolha do Diretor e do Vice-Diretor os docentes em exercício no CENA que possuam a titulação mínima de Doutor.”

Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.(Prot. 99.5.102.64.1)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de agosto de 2000.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral