D.O.E.: 03/09/1999

RESOLUÇÃO Nº 4693, DE 30 DE AGOSTO DE 1999

(Revoga a Resolução 4231/1996)

Baixa o Regimento da Escola de Arte Dramática (EAD).

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 09 de agosto de 1999, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento, que com esta baixa.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc.96.1.33120.1.0).

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 4231, de 09 de janeiro de 1996.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de agosto de 1999.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral


REGIMENTO DA ESCOLA DE ARTE DRAMÁTICA (EAD)

CAPÍTULO I

IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO

Artigo 1º – A Escola de Arte Dramática (EAD), incorporada à Universidade de São Paulo pelo artigo 4º do Decreto nº 46.419, de 16 de junho de 1966, é uma unidade de Ensino Profissional de Teatro, vinculada à Escola de Comunicações e Artes – ECA – na forma do Regimento baixado pela Resolução nº 4043, de 17 de novembro de 1993.

CAPÍTULO II

FINS E OBJETIVOS DO ESTABELECIMENTO

Artigo 2º – A EAD tem por objetivo preparar profissionais de Teatro em nível técnico, em especial para a profissão de Ator.

Artigo 3º – A EAD entende a formação do ator não apenas como o embasamento técnico-teórico-prático, mas também como a educação de um cidadão crítico, que atua conscientemente, por meio de sua arte, para melhoria e transformação do mercado e da sociedade.

Artigo 4º – O programa pedagógico da EAD tem por objetivos:

I – a compreensão do fenômeno teatral em sua gênese histórica;

II – a experimentação como instância dinamizadora do conhecimento;

III – o reconhecimento, a prática e a compreensão das linguagens cênicas contemporâneas.

CAPÍTULO III

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA

Artigo 5º – São órgãos de direção da EAD:

I – Conselho Deliberativo;

II – Diretoria;

III – Conselhos de Classe.

Artigo 6º – O Conselho Deliberativo compõe-se de:

I – Diretor da EAD;

II – Vice-Diretor da EAD;

III – Representantes dos professores, na proporção de 50% mais um, eleitos anualmente por seus pares, em escrutínio secreto, admitida a recondução;

IV – 01 (um) representante do corpo discente, eleito anualmente por seus pares, em escrutínio secreto;

V – 01 (um) representante dos funcionários, eleito anualmente por seus pares, em escrutínio secreto.

Parágrafo único – Na ausência do Diretor, assumirá a presidência do Conselho o Vice-Diretor e, no impedimento deste, o professor com mais tempo de serviço na EAD, membro da representação referida no inciso III.

Artigo 7º – Ao Conselho Deliberativo compete:

I – estabelecer as diretrizes e metas administrativas e pedagógicas;

II – estabelecer prioridades para aplicação de recursos financeiros;

III – deliberar sobre a contratação e rescisão contratual dos professores e funcionários;

IV – deliberar sobre:

a) o Plano Didático;

b) o Calendário Escolar;

c) o Horário de Aulas;

d) o planejamento, as atividades e relatórios que envolvam a vida escolar;

V – zelar pela regularidade e qualidade do ensino ministrado pela Escola;

VI – propor e designar comissões para acompanhamento e resolução de questões concernentes à esfera administrativo-pedagógica;

VII – deliberar sobre programas especiais visando a integração EAD/Comunidade.

Artigo 8º – O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente de acordo com o calendário estabelecido no início do período letivo e extraordinariamente, por convocação do Diretor ou proposta de, no mínimo, metade de seus membros.

Artigo 9º – A Direção da Escola constitui-se de um Diretor e um Vice-Diretor, designados pelo Diretor da ECA, dentre os professores da EAD, mediante lista tríplice elaborada pelo Conselho Deliberativo, em escrutínio secreto.

Parágrafo único – Os mandatos do Diretor e do Vice-Diretor, terão a duração de 4(quatro) anos, vedada a recondução.

Artigo 10 – O Diretor será substituído em suas faltas e impedimentos ou na vacância, até novo provimento, pelo Vice-Diretor.

Artigo 11 – Ao Diretor compete:

I – administrar a EAD;

II – representar a EAD junto aos Órgãos Diretivos da ECA e onde se fizer necessário;

III – exercer o poder disciplinar no âmbito da Escola;

IV – convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo da Escola;

V – providenciar a abertura dos concursos para provimento dos cargos de funcionários e professores;

VI – zelar pela fiel execução deste Regimento;

VII – assegurar o cumprimento da legislação em vigor, bem como dos regulamentos, diretrizes e normas emanadas da administração superior.

Artigo 12 – O Vice-Diretor tem as seguintes atribuições:

I – substituir o Diretor em suas ausências, impedimentos e na vacância, até novo provimento;

II – colaborar com o Diretor no desempenho de suas atribuições;

III – responder pelas atribuições que lhe forem delegadas.

Artigo 13 – Os professores da EAD são admitidos, de acordo com a legislação vigente e enquadrados na carreira da Universidade de São Paulo como “Orientador de Arte Dramática”.

Artigo 14 – O professor, além de outras atividades previstas na legislação, tem as seguintes atribuições:

I – participar da elaboração da proposta pedagógica;

II – elaborar e cumprir plano de trabalhos, segundo a proposta pedagógica;

III – zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV – estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

V – ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VI – participar dos Conselhos de Classe, do Conselho Deliberativo da EAD quando eleito, e de outros Conselhos, Comissões, Bancas Examinadoras e de Seleção, quando convocado.

Artigo 15 – À Secretaria, observadas as normas e procedimentos estabelecidos pelos órgãos superiores, compete:

I – receber, registrar, distribuir, instruir e expedir correspondência, processos e papéis em geral que tramitam na Escola, organizando e mantendo o protocolo e o arquivo, responsabilizando-se pela guarda dos documentos;

II – preparar, expedir e arquivar todos os documentos pertinentes à atividade escolar, dos professores, alunos e de seus funcionários;

III – acompanhar e registrar reuniões administrativas e pedagógicas determinadas pela direção da Escola;

IV – dar atendimento ao público.

CAPÍTULO IV

APOIO TÉCNICO-PEDAGÓGICO

Artigo 16 – Como suporte de sua atividade escolar, a EAD conta com um Teatro Laboratório,que compreende as dependências do edifício anexo à Escola, compartilhado com o Departamento de Artes Cênicas.

Artigo 17 – A EAD utilizará os recursos oferecidos pela Biblioteca da ECA, submetendo-se às normas vigentes para sua utilização.

Artigo 18 – A EAD conta com uma Comissão Pedagógica formada por professores eleitos pelo Conselho Deliberativo.

Artigo 19 – Os Conselhos de Classe, presididos pelo Diretor, são integrados pelos professores da mesma classe.

Parágrafo único – O Diretor poderá delegar a presidência dos Conselhos de Classe ao Vice-Diretor ou no impedimento deste, a qualquer dos membros desse Conselho.

Artigo 20 – Os Conselhos de Classe, têm as seguintes atribuições:

I – avaliar o rendimento da classe e confrontar os resultados de aprendizagem pelos seguintes critérios:

a) analisando os padrões de avaliação utilizados;

b) identificando os alunos de aproveitamento insuficiente;

c) coletando e utilizando informações sobre as necessidades, interesse e aptidões dos alunos;

d) elaborando a programação das atividades de recuperação e aproveitamento;

II – avaliar o aproveitamento do aluno;

a) confrontando o relacionamento da classe com os diferentes professores;

b) identificando os alunos de ajustamento insatisfatório na classe e na EAD;

c) propondo medidas que visem ao melhor ajustamento do aluno;

III – opinar sobre os recursos relativos à verificação do rendimento escolar, interpostos por alunos ou seus responsáveis.

Artigo 21 – Os Conselhos de Classe devem reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por bimestre, convocados pelo Diretor.

CAPÍTULO V

ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR

Artigo 22 – O curso funcionará no período noturno em 08 (oito) semestres de no mínimo 300 horas-aula cada um, correspondendo ao 8º semestre o Estágio de Prática Profissional.

Parágrafo único – Outras atividades poderão ser desenvolvidas, se necessárias, em horários diversos, desde que autorizadas pelo Conselho Deliberativo da EAD.

Artigo 23 – A EAD admitirá candidatos à matrícula no 1º semestre do curso, sob as seguintes condições:

I – aprovação no processo seletivo, de acordo com as normas aprovadas pelo Conselho Deliberativo e publicadas no edital de abertura de inscrições;

II – apresentação do histórico escolar (autenticado) do Ensino Médio, ou atestado de matrícula para os candidatos que não concluíram e demais documentos pessoais indicados no edital de abertura de inscrição;

III – termo de ciência deste Regimento.

Artigo 24 – A idade mínima para o ingresso na EAD será de 18 (dezoito) anos completos até o início do ano letivo.

Artigo 25 – Para a consecução de seus objetivos, a EAD estruturou o curso de acordo com os seguintes princípios:

a) para fins metodológicos, agrupamento das disciplinas por áreas: prática, técnica e teórica;

b) a disciplina Interpretação é considerada o eixo que definirá as relações interdisciplinares;

c) concentração das disciplinas consideradas de formação básica nos três primeiros semestres do curso;

d) aumento da carga horária das disciplinas práticas a partir do quarto semestre;

e) implantação, a partir do quarto semestre, de Oficinas de Montagem, que são as montagens curriculares de fim de semestre.

Artigo 26 – Compõem o currículo básico da EAD as seguintes disciplinas: Introdução ao Teatro; História do Teatro; Teatro Brasileiro; Ética, Legislação e Normas; Literatura Dramática; Estética Teatral; Expressão Corporal; Técnica de Dança; Técnica de Canto;Voz e Expressão Verbal; Maquiagem e Caracterização; Improvisação; Interpretação;Interpretação para Câmera, podendo a estas ser acrescentadas novas disciplinas sempre que se fizer necessário e após aprovação pelo Conselho Deliberativo.

Artigo 27 – Os resultados da avaliação do aproveitamento escolar deverão ser sistematicamente registrados, analisados com o aluno e sintetizados num conceito, por disciplina, enviado à Secretaria ao fim do semestre.

Artigo 28 – Ter-se-á como aprovado, quanto ao rendimento escolar, no respectivo componente curricular, o aluno que obtiver freqüência mínima de 75% e aproveitamento mínimo igual ou superior a C.

I – A retenção dos alunos reprovados só será efetivada após a anuência do Conselho de Classe;

II – dada a natureza do curso, serão oferecidos estudos de recuperação, apenas para as disciplinas teóricas e por decisão do Conselho de Classe.

Artigo 29 – O aluno reprovado duas vezes nas mesmas disciplinas e no mesmo semestre poderá ser desligado da Escola, ouvido o Conselho de Classe e o Conselho Deliberativo.

Artigo 30 – O aluno deverá renovar sua matrícula na época fixada no Calendário Escolar, não podendo frequentar o semestre em curso caso não tenha cumprido o disposto neste artigo.

Artigo 31 – Só será permitido o trancamento de matrícula a partir do 3º semestre e apenas 1 (um) trancamento, durante o curso, pelo período máximo de 01 (um) ano.

Artigo 32 – O Estágio de Prática Profissional poderá ser cumprido na própria Escola, após o término do sétimo semestre curricular ou fora da Escola, através de atividade artística devidamente comprovada.

Parágrafo único – Não haverá trancamento de matrícula para o estágio profissionalizante.

Artigo 33 – Será considerado desistente, o aluno que, mesmo tendo comparecido às aulas, abandonar trabalho que envolva atividade grupal curricular, ouvidos o interessado e o Conselho Deliberativo.

Parágrafo único – O aluno desistente perderá automaticamente todos os direitos à vaga.

Artigo 34 – Ao formando do curso, que comprove haver concluído o Ensino Médio, e tenha cumprido o total de horas do estágio do quadro curricular, será conferido o diploma de conclusão de curso de formação de Ator.

Artigo 35 – O certificado de conclusão de curso será assinado conjuntamente pelo Secretário da EAD e pelos Diretores da EAD e da ECA.

CAPÍTULO VI

DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO EDUCATIVO

Artigo 36 – O corpo discente da EAD é constituído pelos alunos regularmente matriculados de acordo com as normas previstas neste Regimento e nos regulamentos internos aprovados pelo Conselho Deliberativo.

Artigo 37 – São direitos do aluno:

I – ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades na perspectiva social e individual;

II – ter assegurado o respeito aos direitos da pessoa humana e suas liberdades fundamentais;

III – ter asseguradas as condições de aprendizagem, devendo ser-lhe propiciada assistência por parte dos professores e acesso aos recursos materiais e didáticos da Escola;

IV – recorrer à Diretoria da EAD dos resultados das avaliações de seu desempenho;

V – reunir-se a seus colegas para organização de agremiações e campanhas de cunho educativo;

VI – formular petições ou representar à Direção da EAD sobre assuntos pertinentes à vida escolar;

Artigo 38 – São deveres do aluno:

I – contribuir, em sua esfera de atuação, para o bom nome da EAD;

II – obedecer às normas estabelecidas por este Regimento e às determinações superiores;

III – ter adequado comportamento social, tratando professores, funcionários e colegas com civilidade e respeito;

IV – cooperar para a boa conservação dos bens do estabelecimento, concorrendo para a manutenção das boas condições de asseio do edifício e suas dependências;

V – ser responsável na utilização do material de montagens, guarda-roupa e acessórios cênicos, devolvendo-os em boas condições e no prazo estabelecido;

VI – não portar material que represente perigo para a saúde, segurança e integridade sua ou de outrem;

VII – ser responsável no cumprimento das tarefas escolares;

VIII – submeter à aprovação da Direção a realização de atividades de iniciativa pessoal ou de grupos no âmbito da EAD;

IX – reparar o prejuízo a quem de direito, quando produzir danos ao estabelecimento, aos colegas, funcionários ou professores;

X – não se utilizar do nome da EAD sem autorização da Direção;

XI – não apresentar ou divulgar produto oriundo da EAD sem autorização da Diretoria e sem menção explícita à Escola.

Artigo 39 – Pela transgressão aos termos deste Regimento Escolar, estarão os alunos sujeitos às seguintes penalidades, aplicáveis pelo Diretor da EAD, após ouvido o Conselho Deliberativo, o Conselho de Classe e garantido o direito de defesa do aluno:

I – advertência;

II – repreensão escrita;

III – suspensão de 01 (um) a 08 (oito) dias;

IV – suspensão de 10 dias;

V – desligamento.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 40 – Aos servidores em exercício na EAD aplicam-se, quanto a direitos, deveres e regime disciplinar, as disposições regulamentares dos servidores da USP.

Artigo 41 – O horário de trabalho dos funcionários da EAD observada a legislação em vigor e normas baixadas pela Administração superior, é fixado pela Diretoria da EAD, de acordo com as necessidades de ensino e a conveniência da administração, segundo a orientação geral da Universidade.

Artigo 42 – Este regimento somente poderá ser alterado por proposta da maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo da EAD, com aprovação da Congregação da ECA e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário da Universidade de São Paulo.