D.O.E.: 25/08/1999

RESOLUÇÃO Nº 4691, DE 19 DE AGOSTO DE 1999

(Altera a Resolução 3958/1992)

Altera dispositivos do Regimento da Prefeitura do Campus de Bauru.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4675 de 24.06.99, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 09 de agosto de 1999, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O inciso II do art. 1º do Regimento da Prefeitura do Campus de Bauru, baixado pela Resolução nº 3958, de 16.09.92, passa ater a seguinte redação:

“Art. 1º – …

II – Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais (HRAC)”.

Artigo 2º – Os incisos I e VI do art. 3º passam a ter a seguinte redação:

“I – o Prefeito do Campus, que será seu Presidente, e na sua ausência, o suplente.

VI – um representante dos servidores não-docentes do campus, ocupante de função de nível superior, eleito por seus pares, com mandato de dois anos.”

Artigo 3º – O inciso X do art. 4º passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º – …

X – proceder em escrutínio secreto à elaboração das listas tríplices para escolha do Prefeito do Campus e seu suplente, nos termos do art. 4º, §2º, do Regimento Geral da Universidade de São Paulo;

Artigo 4º – O art. 5º passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º – O CONCAB reunir-se-á ordinariamente a cada sessenta dias e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Prefeito ou por maioria absoluta de seus membros”.

Artigo 5º – O art. 8º passa a ter a seguinte redação:

“Art. 8º – O Prefeito do Campus é o elemento de ligação entre o campus e a Reitoria, no tratamento de todos os assuntos que não se contenham no âmbito das atribuições específicas do Diretor da FOB, Superintendente do HRAC e dos Colegiados”.

Artigo 6º – O art. 9º e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação:

“Art. 9º – O Prefeito do Campus e o seu suplente serão designados pelo Reitor da Universidade de São Paulo, a partir de listas tríplices, compostas de docentes, elaboradas pelo CONCAB, em escrutínio secreto, observando-se, quando for o caso, art. 212 do Regimento Geral.

§1º – O Prefeito será substituído, em seus impedimentos e ausências pelo suplente ou pelo docente integrante do Conselho do Campus com maior tempo de serviço na USP, nessa ordem.

§2º – O suplente ou o docente integrante do Conselho do Campus com maior tempo de serviço na USP, nessa ordem, substituirá o Prefeito no caso de vacância, até novo provimento.

§3º – Em caso de vacância, o substituto, na forma do parágrafo anterior, convocará o CONCAB, no prazo de quinze dias, para a elaboração de nova lista tríplice, para a escolha do Prefeito.”

Artigo 7º – O art. 12 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 12 – A Prefeitura do Campus providenciará, a cada dois anos, a realização da eleição para escolha dos representantes dos servidores não-docentes, junto ao Conselho do Campus, nos termos das disposições legais vigentes na USP”.

Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo aos 19 de agosto de 1999.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral