D.O.E.: 25/08/1999

RESOLUÇÃO Nº 4690, DE 19 DE AGOSTO DE 1999

(Altera a Resolução 4086/1994)

Altera dispositivos do Regimento do Instituto de Geociências.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Resolução nº 4675,de 24.06.1999, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessãode 09.08.1999, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O art. 2º do Regimento do Instituto de Geociências, baixado pela Resoluçãonº 4086, de 21.06.1994, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º – São os seguintes os Departamentos do IG:

I – Departamento de Mineralogia e Geotectônica (GMG);

II – Departamento de Geologia Sedimentar e Ambiental (GSA).”

Artigo 2º – O inciso I, bem como o § 3º do art. 13 terão, respectivamente, a seguinte redação:

“Art. 13 – …

I – quatro membros docentes em efetivo exercício, sendo dois de cada Departamento, portadores, pelo menos, do título de Mestre, eleitos pela Congregação, de lista tríplice apresentada pelos Departamentos, com mandato de três anos;

II – …

§ 1º – …

§ 2º – …

§ 3º – As listas encaminhadas pelos Departamentos deverão incluir, pelo menos, um professor com titulação igual ou superior à de Associado.

…”

Artigo 3º – o inciso IV do art. 14 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 14 – …

IV – propor à Congregação, ouvidos os Departamentos, o programa das aulas de campo e verificar sua execução;

…”

Parágrafo único – Ficam acrescidos ao art. 14 os incisos XIV e XV, com a seguinteredação:

“XIV – propor aos Departamentos a distribuição dos encargos de ensino de graduação entre os seus membros, buscando a distribuição eqüitativa de carga didática dos docentes;

XV – propor à Congregação a distribuição global das atividades de ensino de graduação da Instituição.”

Artigo 4º – O inciso I do art. 16 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 16 – …

I – quatro membros docentes em efetivo exercício, sendo um de cada Programa de Pós-Graduação, portadores, pelo menos, do título de Doutor, que sejam orientadores credenciados pelo CoPGr e pertencentes à Unidade, eleitos pela Congregação, de lista tríplice apresentada pelos Programas, com mandato de três anos, permitida a recondução;

II – …”

Artigo 5º – Fica suprimido o inciso XXIV do art. 17.

Artigo 6º – O inciso I do art. 18 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 18 – …

I – quatro membros docentes em efetivo exercício, sendo dois de cada Departamento, portadores, pelo menos, do título de Doutor, eleitos pela Congregação, de lista tríplice apresentada pelos Departamentos, com mandato de três anos, permitida a recondução;

II – …”

Artigo 7º – O inciso I do art. 20 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 20 – …

I – quatro membros docentes em efetivo exercício, sendo dois de cada Departamento, portadores, pelo menos, do título de Mestre, eleitos pela Congregação, de lista tríplice apresentada pelos Departamentos, com mandato de três anos;

II – …”

Artigo 8º – O inciso I do art. 23 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 23 – …

I – indicar à Congregação as listas para a composição da Comissão de Graduação, Comissão de Pesquisa e Comissão de Cultura e Extensão Universitária;

II – …”

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Reitoria daUniversidade de São Paulo, 19 de agosto de 1999.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral