(Altera a Resolução 4118/1994)
Altera dispositivo do Regimento do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 27 de abril de 1999, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os artigos 27 e 28 do Regimento do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, baixado pela Resolução nº 4118, de 28.09.94, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 27 – A CB será constituída de:
I – um docente de cada Departamento ICMC, eleito pela Congregação;
II – o Direto Técnico do Serviço de Biblioteca e Documentação;
III – um representante discente, eleito por seus pares.
§ 1º – O mandato dos representantes docentes será de dois anos e o de representante discente de um ano,admitindo-se reconduções.
§ 2º – Cada membro eleito terá um suplente escolhido da mesma forma que o titular.
§ 3º – Nos impedimentos do Diretor Técnico do Serviço de Biblioteca e Documentação, o mesmo será substituído pelo Bibliotecário substituto do Diretor Técnico.
Art. 28 – A CB terá um Presidente e um Suplente eleitos por seus membros, dentre os membros docentes.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo aos 30 de abril de 1999.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral