Prorroga o prazo de funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa, que abaixo especifica.
O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art. 58 do RegimentoGeral, bem como o deliberado pelo Conselho de Pesquisa, em sessão de 03 de dezembro de1998, e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa aseguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica prorrogado, por mais 5 (cinco) anos, a partir de 01 de agosto de 1998, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa denominado Núcleo de Pesquisa em Analgesia e Inflamação (NUPAIN), criado pela Resolução nº 3966, de 30 de outubro de 1992.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 98.1.26825.1.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 31 de março de 1999.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor