D.O.E.: 22/12/1998

RESOLUÇÃO Nº 4626, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998

(Altera a Resolução 4523/1998)

Dispõe sobre alteração de Regimento da Prefeitura do Campus Administrativo de Pirassununga da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 15 de dezembro de 1998, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O art. 4º do Regimento da Prefeitura do Campus Administrativo de Pirassununga, baixado pela Resolução 4523, de 06.01.98, fica acrescido de um inciso, passando o inciso II a constituir o inciso III, renumerando-se os demais:

“II – o suplente do Prefeito do Campus;”

Artigo 2º – O parágrafo 2º do art. 4º passa a ter a seguinte redação:

“§2º – Os membros referidos nos incisos III e IV serão representados, em seus impedimentos e ausências, pelos respectivos substitutos legais.”

Artigo 3º – O inciso II do art. 5º passa a ter a seguinte redação:

“II – elaborar as listas tríplices para a escolha do Prefeito do Campus e seu suplente, nos termos do §2º do art 4º do Regimento Geral da USP;”

Artigo 4º – O art. 13 do Regimento da Prefeitura do Campus, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 13 – De acordo com o §3º do art 4º do Regimento Geral da USP, o Prefeito do Campus será substituído, em seus impedimentos e ausências, pelo suplente ou pelo docente integrante do Conselho do Campus com maior tempo de serviço na USP, nessa ordem.”

Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.(98.5.1493.1.5)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de dezembro de 1998.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral