D.O.E.: 22/12/1998

RESOLUÇÃO Nº 4625, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998

Dispõe sobre alteração de Regimento Geral da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 15 de dezembro de 1998, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os parágrafos 2º e 3º do art. 4º do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3745, de 19.10.90, passam a ter a seguinte redação:

“§2º – Nos campi do Interior, o Reitor nomeará o Prefeito e o suplente de listas tríplices, compostas de docentes, elaboradas pelo Conselho do respectivo campus.

§3º – Os prefeitos dos campi do Interior serão substituídos, em seus impedimentos e ausências, pelo suplente ou pelo docente integrante do Conselho do campus com maior tempo de serviço na USP, nessa ordem.”

Artigo 2º – O inciso I do art. 27 do Regimento Geral passa a ter a seguinte redação:

“I – o Prefeito e o seu suplente;”

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de dezembro de 1998.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral