Prorroga o prazo de funcionamento do Núcleo de Apoio às Atividades de Cultura e Extensão Universitária que abaixo especifica.
O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo emvista o disposto no art. 58 do Regimento Geral, bem como o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária, em sessão realizada a 16 de outubro de 1997, e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica prorrogado, por mais 5 (cinco) anos, a partir de 1º de outubro de 1997, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio às Atividades de Cultura e Extensão Universitária: Assistência de Enfermagem em Saúde Coletiva – NACE-AENSC, criado pela Resolução nº 3873, de 13 de setembro de 1991, alterada pela Resolução nº 3883, de 22 de outubro de 1991.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 91.1.15553.1.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 05 de dezembro de 1997.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor