Prorroga o prazo de funcionamento do Núcleo de Apoio às Atividades de Cultura e Extensão Universitária que abaixo especifica.
O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art 58 do Regimento Geral, bem como o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária, em sessão de 26 de junho de 1997 e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O prazo estabelecido no artigo 2º da Resolução nº 3843, de 18 de julho de 1991, para funcionamento do Núcleo de Apoio às Atividades de Cultura e Extensão Universitária: Integração Docente-Assistencial em Saúde Coletiva – NACE:IDASC, fica prorrogado até 30 de setembro de 1997.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de julho de 1997.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor