D.O.E.: 09/05/1997

RESOLUÇÃO Nº 4392, DE 07 DE MAIO DE 1997

(Revoga as Resoluções 3312/19864347/1996 e a Portaria 2230/1987)

Dispõe sobre a contratação pela USP de aposentados e dá outras providências.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em Sessão de 29.04.97 e

Considerando que a Universidade tem como finalidade específica a criação de novas oportunidades nos diferentes campos do conhecimento;

Considerando que a consecução desse objetivo só se torna efetiva com a troca de experiência entre os integrantes das diferentes áreas;

Considerando que a capacitação de pós-graduandos traz como corolário viabilizar o mercado de trabalho na Universidade e a conseqüente renovação de seus quadros;

Considerando que a Universidade já mantém programas que buscará contar com a experiência de docentes aposentados nas Unidades, permitindo o contato de gerações;

Considerando que a Universidade mantém, ainda, programa de contratação de professores colaboradores para desenvolvimento de projetos de interesse dos Departamentos,

baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Não serão admitidas a inscrição em processo seletivo ou a contratação de aposentado para o exercício defunções docentes, exceto na hipótese de Professor Colaborador.

Artigo 2º – A disposição do art. 1º não se aplica aos concursos para provimento de cargo de Professor Doutor e de Professor Titular, sendo vedado aos docentes aposentados da USP o exercício no mesmo Departamento coma utilização de claro, cargo ou verba deixados pelo próprio docente ou por outro igualmente aposentado.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 3312, de 18.12.86 e a Portaria GR nº 2230, de 22.01.87 e a Resolução nº 4347, de 19.12.96.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 07 de Maio de 1997.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral