(Altera a Resolução 4118/1994)
Altera dispositivos do Regimento do Instituto de Ciências Matemáticas de São Carlos da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada a 18 de Março de 1997, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O art. 18 do Regimento do Instituto de Ciências Matemáticas de São Carlos, baixado pela Resolução nº 4118, de 28.09.94, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 18 – A CPG será constituída de quatro docentes deste Instituto, sendo dois orientadores credenciados de cada área, em efetivo exercício, eleitos pelos respectivos corpos de orientadores, com mandato de três anos, permitida a recondução.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo aos 20 de Março de 1997.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral