(Alterada pela Resolução 8355/2022)
(Ver a Resolução 3745/1990)
(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada, clique aqui.)
Normatiza dispositivos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 112 da Constituição do Estado de São Paulo e o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada a 12 de novembro de 1996, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – A aprovação das inscrições para os concursos aos cargos e função docentes mencionadas no parágrafo único do art. 134, § 2º do art. 151 e parágrafo único do art. 166, deverá ser encaminhada para publicação no Diário Oficial, no prazo máximo de 15 dias úteis.
Artigo 2º – Os prazos mencionados naqueles dispositivos serão contados a partir da data da publicação no Diário Oficial.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de novembro de 1996.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral