D.O.E.: 19/11/1996

RESOLUÇÃO Nº 4320, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996

(Alterada pela Resolução 8355/2022)

(Ver a Resolução 3745/1990)

(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada, clique aqui.)

Normatiza dispositivos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 112 da Constituição do Estado de São Paulo e o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada a 12 de novembro de 1996, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A aprovação das inscrições para os concursos aos cargos e função docentes mencionadas no parágrafo único do art. 134, § 2º do art. 151 e parágrafo único do art. 166, deverá ser encaminhada para publicação no Diário Oficial, no prazo máximo de 15 dias úteis.

Artigo 2º – Os prazos mencionados naqueles dispositivos serão contados a partir da data da publicação no Diário Oficial.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de novembro de 1996.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral