D.O.E.: 27/04/1996

RESOLUÇÃO Nº 4260, DE 26 DE ABRIL DE 1996

Dispõe sobre a criação do Centro de Informática de Ribeirão Preto (CIRP).

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio em sessão de 24.01.96, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica criado, no campus de Ribeirão Preto, o Centro de Informática de Ribeirão Preto – CIRP, vinculado à Reitoria, destinado a integrar o parque computacional do campus e prestar serviços de informática.

Artigo 2º – O CIRP será dirigido por um Conselho Deliberativo e por uma Diretoria.

Artigo 3º – O Diretor e o Vice-Diretor do CIRP, docentes pertencentes às Unidades do campus de Ribeirão Preto, serão designados pelo Reitor.

Parágrafo único – O Vice-Diretor substituirá o Diretor em suas faltas e impedimentos.

Artigo 4º – O Conselho Deliberativo do CIRP será constituído de:

I – Diretor, que será seu Presidente;

II – Vice-Diretor;

III – Prefeito do campus de Ribeirão Preto;

IV – Um docente de cada Unidade de Ensino e Pesquisa do campus de Ribeirão Preto, indicado pela respectiva Congregação;

V – Um representante da PCRP, indicado pelo Conselho do campus, por sugestão do Prefeito;

VI – Representação discente, sendo uma da graduação e uma da pós-graduação, eleita na forma do Regimento Geral da USP.

Artigo 5º – O Conselho Deliberativo deverá apresentar à Reitoria Regimento do CIRP no prazo de 30 dias após a sua constituição.

Artigo 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc. USP n95.1.963.53.0).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de abril de 1996.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor