D.O.E.: 05/04/1995

RESOLUÇÃO Nº 4156, DE 04 DE ABRIL DE 1995

(Altera a Resolução 4091/1994)

Altera dispositivos do Regimento da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em Sessão realizada a 28 de março de 1995, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O parágrafo único do art. 40 do Regimento da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, baixado pela Resolução 4091, de 22.6.94, passa a ter a seguinte redação:

“Parágrafo único – Será facultado aos cursos de Graduação da Faculdade, que já vêm mantendo prazos distintos daqueles fixados no caput do artigo, relativamente ao noturno, conservar a periodização mínima (5 anos) e máxima (10 anos) adotada.”

Artigo 2º – O §2º do art. 2º das Disposições Transitórias da citada Resolução, passa a ter a seguinte redação:

“§2º – São os seguintes os Centros Complementares de Departamentos:

– no Departamento de História:

a) Centro de Apoio à Pesquisa em História;

– no Departamento de Línguas Orientais:

a) Centro de Estudos Árabes;

b) Centro de Estudos Japoneses;

c) Centro de Estudos Judaicos;

– no Departamento de Letras Modernas:

a) Centro de Estudos Franceses;

b) Centro de Estudos Hispânicos;

c) Centro de Estudos Italianos;

d) Centro de Estudos Lingüísticos e Literários em Inglês.”

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo,04 de abril de 1995.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral