D.O.E.: 19/08/1994 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 4108, DE 17 DE AGOSTO DE 1994

(Revogada pela Resolução 7894/2019)

Altera dispositivos da Resolução nº 3959, de 16.09.92, que baixou o Regimento da Prefeitura do Campus de São Carlos.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pela CLR em sessão realizada a 26 de julho de 1994 e ad referendum do Conselho Universitário, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O art. 1º do Regimento da Prefeitura do Campus de São Carlos, baixado pela Resolução nº 3959, de 16.09.92, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º – Compõem o campus de São Carlos:

I – Escola de Engenharia de São Carlos (EESC);

II – Instituto de Ciências Matemáticas de São Carlos (ICMSC);

III – Instituto de Física de São Carlos (IFSC);

IV – Instituto de Química de São Carlos (IQSC).”

Artigo 2º – O inciso IV do art. 3º da citada Resolução passa a ter a seguinte redação:

“IV – Diretor do Instituto de Física de São Carlos;”

Artigo 3º – O art. 3º fica acrescido de um inciso V, com a seguinte redação:

“V – Diretor do Instituto de Química de São Carlos;”

Artigo 4º – Os incisos V, VI e VII do art. 3º da referida Resolução serão renumerados, passando a constituir os incisos VI, VII e VIII.

Artigo 5º – Os parágrafos 1º, 4º e 5º do art. 3º da mencionada Resolução passam a ter a seguinte redação:

“§ 1º – O mandato dos representantes a que se referem os incisos VI e VIII será de dois anos.

§ 4º – Os membros referidos nos incisos II a V serão representados, em seus impedimentos e ausências, pelos respectivos substitutos legais.

§ 5º – O representante mencionado no inciso VIII não poderá ser membro dos corpos docente, discente ou de pesquisadores do Campus.”

Artigo 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 85.1.53852.1.6).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de agosto de 1994.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral