D.O.E.: 24/06/1994 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 4090, DE 21 DE JUNHO DE 1994

(Revogada pela Resolução 5043/2003)

Altera dispositivo da Resolução nº 4056, de 2 de dezembro de 1993.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em Sessão realizada em 31.05.94, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O parágrafo 1º do artigo 9º da Resolução nº 4056, de 02.12.93, que baixou o Regimento da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto, passa a ter a seguinte redação:

“§ 1º – O mandato do representante dos docentes e dos servidores não-docentes será de dois anos e dos representantes discentes de um ano, permitida um recondução.”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de junho de 1994.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral