Dispõe sobre a criação de função no Subquadro de Funções Autárquicas da Universidade de São Paulo.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 22, inciso II, do Estatuto da Universidade de São Paulo e de acordo com o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 16/12/92, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica criada, no SQFAUSP-I, 1 (uma) função de Assistente Técnico de Direção IV, Faixa 31, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 28.992/88.
Artigo 2º – A função acima fica lotada junto à Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.12.92 (Proc. USP nº 65.1.32031.1.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 2 de março de 1993.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor