D.O.E.: 23/06/1992 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 3944, DE 17 DE JUNHO DE 1992

(Revogada pela Resolução 5039/2003)

Baixa o Regimento da Prefeitura do Campus da Capital do Estado de São Paulo (PCO).

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário em sessão de 16 de Junho de 1992, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Prefeitura do Campus da Capital do Estado de São Paulo – PCO.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de Junho de 1992.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral


CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DA PREFEITURA

Artigo 1º – Constituem áreas de atuação da Prefeitura do Campus da Capital do Estado de São Paulo:

I – o Campus da Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”;
II – as áreas onde estão situadas as Faculdade de Medicina, Escola de Enfermagem e Faculdade de Saúde Pública;
III – as áreas onde se situa a Faculdade de Direito;
IV – as áreas onde está situado o Instituto Astronômico e Geofísico;
V – as áreas onde estão situados os Museu Paulista, Museu de Zoologia e o Museu de Arte Contemporânea;
VI – a área ocupada pelo edifício da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, na Rua Maranhão;
VII – a área ocupada pelo edifício, onde se situa a “Estação Ciência”;
VIII – outras áreas ocupadas ou de propriedade da Universidade de São Paulo, situadas na Capital.

Artigo 2º – A Prefeitura do Campus da Capital será administrada pelo Prefeito, com a colaboração de uma Comissão Assessora.

§1º – O Prefeito e seu suplente são de livre escolha do Reitor.
§2º – A Comissão Assessora será constituída:

I – Prefeito do Campus da Capital, seu Presidente;
II – Coordenador da COSEAS;
III – três membros designados pelo Reitor, dentre os Diretores das Unidades sediadas na Capital;
IV – um membro docente, indicado dentre os representantes das categorias docentes no Co, previsto no inciso VIII do art 15 do Estatuto;
V – um aluno de graduação, indicado entre os membros da representação prevista no inciso IX do art 15 do Estatuto;
VI – um aluno de pós-graduação, indicado dentre os membros da representação prevista no inciso X do art 15 do Estatuto;
VII – um servidor não-docente, indicado dentre os membros da representação prevista no inciso XI do art 15 do Estatuto.

§3º – O mandato dos membros a que referem os incisos III a VII será de um ano, admitindo-se reconduções.
§4º – Os membros a que se referem os incisos IV, V, VI e VII serão escolhidos por seus pares no Co e deverão pertencer a Unidades localizadas na Capital.
§5º – A Prefeitura do Campus da Capital solicitará, anualmente, à Secretaria Geral a realização da eleição para a escolha dos representantes referidos nos incisos IV a VII do §2º, deste artigo.

CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DA PREFEITURA

Artigo 3º – À Prefeitura compete:

I – administrar e conservar as áreas de uso comum mencionadas no art. 1º deste Regimento;
II – cooperar na elaboração e atualização do Plano Diretor Territorial do Campus da Capital;
III – cooperar na elaboração dos planos de obras e reformas;
IV – responsabilizar-se, quando for o caso pela execução, controle, fiscalização de novas obras e reformas;
V – responsabilizar-se, quando for o caso, pela conservação e manutenção dos edifícios situados no Campus da Capital;
VI – responsabilizar-se pela manutenção das redes de água, esgotos, águas pluviais, energia elétrica, iluminação pública e telefonia, nas áreas e edifícios do Campus da Capital;
VII – controlar a consumo de água, tarifas de telefones e energia elétrica das Unidades sediadas na Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira” (CUASO);
VIII – efetuar a cobrança de serviços públicos, no âmbito do Campus;
IX – coordenar os serviços de limpeza pública e coleta de lixo na CUASO;
X – coordenar o serviço de vigilância, nas áreas de uso comum, quando for o caso;
XI – administrar a Posto de Informação, do Campus da Cidade Universitária;
XII – administrar o serviço de transporte coletivo, no Campus da Cidade Universitária;
XIII – administrar o serviço de abastecimento, lavagem, lubrificação, conservação e reparos, em veículos da Universidade, autorizados pelo Prefeito;
XIV – exercer outras atribuições determinadas pelos órgãos superiores.

CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DO PREFEITO E COMISSÃO ASSESSORA

Artigo 4º – Ao Prefeito compete:

I – zelar pelo fiel cumprimento do Estatuto e Regimento Geral da USP, do presente Regimento e demais normas legais;
II – cumprir e fazer cumprir as decisões emanadas do Reitor;
III – administrar a Prefeitura do Campus de São Paulo;
IV – propor ao Reitor a estrutura administrativa da Prefeitura;
V – propor à Reitoria, anualmente, a proposta orçamentária, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Universitário, ouvida a Comissão Assessora;
VI – remeter, anualmente, ao Reitor, o relatório de atividades desenvolvidas pela Prefeitura, ouvida a Comissão Assessora;
VII – exercer o poder disciplinar no âmbito da Prefeitura, na forma legal;
VIII – estabelecer critérios para admissão dos servidores não-docentes, mediante concurso público;
IX – determinar a publicação de editais para admissão de servidores;
X – tomar as providências para contratação, dispensa ou exoneração de servidores;
XI – designar Comissões ou Grupos de Trabalho para assessorá-lo em sua administração;
XII – baixar normas e instruções internas que se fizerem necessárias ao bom andamento das atividades da Prefeitura, observando as normas legais vigentes;
XIII – convocar e presidir as reuniões da Comissão Assessora;
XIV – exercer quaisquer outras atribuições conferidas pelo Reitor.

Artigo 5º – À Comissão Assessora compete:

I – colaborar com o Prefeito na solução dos problemas do Campus de São Paulo;
II – opinar sobre a proposta orçamentária, elaborada pela Prefeitura;
III – opinar sobre o relatório anual de atividades da Prefeitura, para seu devido encaminhamento ao Reitor;
IV – opinar sobre a estrutura administrativa da Prefeitura,- proposta pelo Prefeito;
V – propor medidas para solucionar problemas do Campus de São Paulo;
VI – exercer outras atribuições que lhes sejam determinadas pelos órgãos superiores.

Parágrafo único – A Comissão Assessora reunir-se-á a cada sessenta dias, ordinariamente, ou extraordinariamente, quando convocada pelo seu Presidente, ou pela maioria de seus membros.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 6º – Às reuniões ordinárias ou extraordinárias da Comissão Assessora, somente terão acesso os seus membros.

Parágrafo único – Poderão ser convidados pelo Prefeito por sua iniciativa ou por indicação de um dos membros da Comissão Assessora, Professores, técnicos ou especialistas para fazer exposições sobre assuntos de interesse da Prefeitura.

Artigo 7º – Modificações deste Regimento poderão ser propostas pelo Prefeito ou por iniciativa de membros da Comissão Assessora.

Artigo 8º – Os atuais membros da Comissão Assessora terão seus mandatos prorrogados por um ano a partir da data de vigência deste Regimento.