Modifica a Resolução nº 3818, de 03.05.91, que dispôs sobre cargos vagos de Professor Titular.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a deliberação do Conselho Universitário, em sessão realizada em 16 de Junho de 1992, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O artigo 2º da Resolução nº 3818, de 03 de Maio de 1991, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º – O Departamento com cargo vago para Professor Titular que não propuser a abertura do concurso no prazo de um ano, a partir da vacância, terá o cargo incorporado ao banco da Unidade.
Parágrafo único – Na hipótese da congregação não aprovar a proposta de abertura de concurso, o Departamento poderá reapresentar sua proposta, quantas vezes julgar necessário, no prazo de um ano a contar da vacância do cargo.”
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, o art. 2º da Resolução nº 3818, de 03.05.91.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 17 de Junho de 1992.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral