Dispõe sobre a criação de função no Subquadro de Funções Autárquicas da Universidade de São Paulo.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 22, inciso II, do Estatuto da Universidade de São Paulo e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1o – Ficam criadas, no SQFAUSP-I, as funções abaixo relacionadas, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 28992/88.
– 02 (duas) funções de Supervisor Administrativo de Serviço, Faixa 9.
– 03 (três) funções de Supervisor Técnico de Serviço, Faixa 15.
– 02 (duas) funções de Secretário de Departamento de Ensino III, Faixa 9.
Artigo 2º – As funções acima ficam lotadas junto à Faculdade de Direito.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07/11/91 (Proc. USP nº 85.1.44058.1.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de maio de 1992.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor