D.O.E.: 13/02/1992 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 3911, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1992

(Revogada pela Resolução 5413/2007)

Cria a Coordenadoria Executiva de Cooperação Universitária de Atividades Especiais (CECAE) e dá outras providências.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio em sua reunião de 12 de fevereiro de 1992;

Considerando que é dever da Universidade,conforme o disposto no inciso III do artigo 2º do Estatuto, estender à sociedade serviços indissociáveis das atividades de ensino e pesquisa;

Considerando a crescente expansão das atividades da Universidade em cooperação com diferentes segmentos da sociedade;

Considerando que diferentes programas podem ser desenvolvidos conforme preceitua o artigo 60 do Estatuto, para atender as necessidades sociais;

Considerando que a prestação de serviços à comunidade é realizada pelas Pró-Reitorias, Unidades, Órgãos de Integração e Complementares;

Considerando a conveniência, em função da economia de recursos humanos e materiais que os serviços, anteriormente mencionados, sejam coordenados por um único órgão, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica criada a Coordenadoria Executiva de Cooperação Universitária de Atividades Especiais (CECAE), diretamente subordinada ao Reitor.

Parágrafo único – A CECAE, além de suas atividades próprias, atenderá as Pró-Reitorias, as Unidades, Órgãos de Integração e Complementares, no desempenho de suas atribuições relativas à prestação de serviços à Comunidade.

Artigo 2º – O Coordenador da CECAE, designado pelo Reitor, apresentará o programa de atividades e o planejamento relativo aos recursos necessários.

Artigo 3º – O Reitor, ouvida a COP, providenciará o remanejamento de recursos orçamentários das Pró-Reitorias e da reserva de contingência para atender as despesas com as atividades da CECAE, no corrente exercício.

Artigo 4º – O Reitor baixará Portaria estabelecendo as atribuições específicas da CECAE.

Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de Fevereiro de 1992.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral