Dispõe sobre a transformação de função no Subquadro de Funções Autárquicas da Universidade de São Paulo.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 22, inciso II, do Estatuto da Universidade de São Paulo e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica transformada em Assistente Técnico de Gabinete II, Faixa 21, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 28992/88, a função de Agente do Serviço Civil, Faixa 12, da Escala de Vencimentos Nível Superior, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 28992/88, do SQFAUSP-III, junto à Reitoria.
Artigo 2º – A função de Agente do Serviço Civil era ocupada anteriormente por Antonio Pedro Trudes da Veiga.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. USP nº 91.1.48077.1.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de dezembro de 1991.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor