Dispõe sobre a criação de função no Subquadro de Funções Autárquicas da Universidade de São Paulo.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando desuas atribuições legais e nos termos do artigo 22, inciso II, do Estatuto da Universidade de São Paulo e de acordo com o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 08/07/85, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica criada, no SQFAUSP-I, 1 (uma) função de Supervisor Administrativo de Serviço, Faixa 9, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 28992/88.
Artigo 2º – A função acima fica lotada junto à Faculdade de Educação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25/03/91 (Proc. USP nº 78.1.25492.1.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de agosto de 1991.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor