Dispõe sobre a transformação de função no Subquadro de Funções Autárquicas da Universidade de São Paulo.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 22, inciso II, do Estatuto da Universidade de São Paulo e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica transformada em Assistente Técnico de Direção III, Faixa 23, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, a que se refere o artigo 1º, do Decreto nº 28.992/88, a função de Assistente Técnico de Direção II, Faixa 21, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 28992/88, integrante do SQFAUSP-I, junto à Coordenadoria de Comunicação Social.
Artigo 2º – A função de Assistente Técnico de Direção II acima citada era ocupada anteriormente por Olga Molina.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3/7/91 (Proc. USP nº 73.1.34691.1.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 05 de agosto de 1991.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor