Altera dispositivos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário em 26.3.91, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 121 do Regimento Geral da USP, baixado pela Resolução 3745, em 19.10.90, ficam substituídos pelos parágrafos enunciados a seguir:
“§1º – Para os efeitos de ingresso ou progressão na carreira docente, a USP não distinguirá entre brasileiros e estrangeiros.
§2º – Os candidatos estrangeiros a concurso de cargos da carreira docente, bem como à livre-docência serão dispensados das exigências referidas nos incisos II e III deste artigo.
§3º – Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências contidas nos incisos II e III deste artigo.”
Artigo 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 5 de abril de 1991. (P. 91.1.4663.1.5)
ROBERTO LEAL LOBO E SILVAFILHO
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral