Dispõe sobre a criação de função no Subquadro de Funções Autárquicas da Universidade de São Paulo.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 22, inciso II, do Estatuto da Universidade de São Paulo e de acordo com a aprovação da Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 13/03/91, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica criada, no SQFAUSP-I, 1 (uma) função de Assistente Técnico de Direção IV, Faixa 25, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 28992/88, junto ao Instituto de Química.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/07/90 (Proc. USP nº 85.1.22016.1.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 02 de abril de 1991.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor