Dispõe sobre a criação de função no Subquadro de Funções Autárquicas da Universidade de São Paulo.
REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 22, inciso II, do Estatuto da Universidade de São Paulo e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica criada, no SQFAUSP-III, 1 (urna) função de Engenheiro Agrônomo, Faixa 8, da Escala de Vencimentos Nível Superior, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 28992/88, junto ao Centro de Energia Nuclear na Agricultura.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 86.1.4622.1.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de dezembro 1990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor
JOAQUIM JOSÉ DE CAMARGO ENGLER
Coordenador de Administração Geral