D.O.E.: 15/09/1990 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 3737, DE 14 DE SETEMBRO DE 1990

(Revogada pela Resolução 7271/2016)

(Retificada em 17.09.1990)

(Revoga o caput do art. 14 da Resolução 3533/1989)

Dá nova redação ao caput do artigo 14 do Regulamento dos Regimes de Trabalho do Pessoal Docente da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista a deliberação da Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão realizada em 10 de Setembro de 1990 e face ao que foi aprovado pelo Conselho Universitário em 20 de Junho de 1989, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O “caput” do artigo 14 do Regulamento dos Regimes de Trabalho do Pessoal Docente da USP, baixado pela Resolução nº 3533, de 22 de Junho de 1989, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 14 – O Professor em RDIDP poderá, pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais dois e a título precário, exercer funções docentes em matéria afim no Magistério Superior Oficial, em Escolas federais,estaduais ou municipais em fase de formação ou implantação.”.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Fica revogado o caput do artigo 14 do Regulamento dos Regimes de Trabalho do Pessoal Docente, baixado pela Resolução nº 3533, de 22 de Junho de 1989.

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 14 de Setembro 1990.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral