(Revogada pela Resolução 4192/1995)
Dispõe sobre organização e funcionamento da Coordenação dos Museus.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de se traçar uma política para a integração das atividades dos Museus com as Unidades de Ensino e Pesquisa afins;
considerando a conveniência de que sejam estabelecidas normas gerais para os Museus, visando à sua organização administrativa, funcionamento e atendimento ao público;
considerando as disposições estatutárias (§§ 2º e 3º do artigo 6º);
considerando, finalmente, os dispositivos regimentais e conforme manifestação da Comissão de Legislação e Recursos de 13 de agosto de 1990, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – A Coordenação dos Museus prevista no §2º do artigo 6º do Estatuto terá a seguinte composição:
I – o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, seu Presidente;
II – os Diretores dos Museus;
III – 4 (quatro) representantes das Unidades de Ensino e Pesquisa afins;
IV – um representante dos estudantes, indicado pela representação discente do Conselho Universitário.
§ 1º – Os representantes referidos no inciso III serão escolhidos pelo Pró-Reitor e Diretores dos Museus, conjuntamente, dentre os docentes indicados pelas Congregações.
§ 2º – Os representantes referidos no parágrafo anterior deverão ser no mínimo Professores Associados.
§ 3º – Será de dois anos o mandato dos membros mencionados no inciso III e de um ano o do representante referido no inciso IV.
Artigo 2º – Para os efeitos do disposto no inciso III serão considerados afins:
I – do Museu de Arqueologia e Etnologia
a) Escola de Comunicações e Artes
b) Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
c) Faculdade de Educação
d) Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas
e) Instituto de Geociências
f) Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto
II – do Museu de Arte Contemporânea
a) Escola de Comunicações e Artes
b) Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
c) Faculdade de Educação
d) Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas
e) Instituto de Psicologia
f) Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto
III – do Museu Paulista
a) Escola de Comunicações e Artes
b) Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
c) Faculdade de Economia e Administração
d) Faculdade de Educação
e) Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas
f) Faculdade de Direito
IV – do Museu de Zoologia
a) Instituto de Biociências
b) Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia
c) Instituto de Ciências Biomédicas
d) Instituto Oceanográfico
e) Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”
f) Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto
Parágrafo único – Cada Unidade universitária indicará apenas um representante.
Artigo 3º – À Coordenação dos Museus compete:
I – traçar a política de integração entre os Museus e as Unidades de Ensino e Pesquisa afins;
II – fixar normas de funcionamento dos Museus;
III – estabelecer normas gerais para atendimento ao público e à comunidade universitária;
IV – elaborar seu regimento interno e submetê-lo à apreciação do Conselho Universitário;
V – aprovar os regimentos dos Museus e submetê-los à aprovação do Conselho Universitário;
VI – aprovar planos de trabalho propostos pelos docentes, quando envolvam mais de um Museu;
VII – emitir parecer sobre os relatórios anuais de atividades dos Museus para apreciação dos Conselhos Centrais pertinentes;
VIII – deliberar sobre as matérias que lhe sejam encaminhadas pelo Reitor.
Artigo 4º – As normas para os concursos da carreira docente, nos termos dos dispositivos regimentais, serão elaboradas pela Coordenação dos Museus e aprovadas pelo Conselho Universitário.
Artigo 5º – Fica o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária autorizado a estabelecer os prazos necessários para implementar esta Resolução.
Artigo 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 3 de agosto de 1990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral