D.O.E.: 07/06/1990

RESOLUÇÃO Nº 3698, DE 06 DE JUNHO DE 1990

(Ver também a Resolução 3919/1992)

Dispõe sobre a reestruturação do Centro de Computação Eletrônica (CCE).

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O Centro de Computação Eletrônica (CCE), criado pela Portaria GR nº 260, de 19 de julho de 1966, e reestruturado pela Resolução nº 3386, de 7 de janeiro de 1988, desenvolverá suas atividades através das Coordenadorias Adjuntas de Processamento Científico e de Processamento Administrativo, organizadas em função de seus objetivos específicos, independentes, de igual hierarquia e subordinadas ao Coordenador do CCE.

Artigo 2º – A Coordenadoria Adjunta de Processamento Científico, órgão responsável pelo processamento de serviços computacionais necessários ao desenvolvimento das atividades de pesquisa e de formação de recursos humanos em programas de graduação e pós-graduação, será exercida por um Coordenador Adjunto, designado pelo Reitor entre os membros do Corpo Docente da USP.

Parágrafo Único – As atribuições do atual Departamento Técnico de Processamento Científico ficam transferidas para a Coordenadoria Adjunta de Processamento Científico.

Artigo 3º – O Coordenador Adjunto da Área de Processamento Científico será assessorado por um Comitê Assessor (CA), constituído por 10 (dez) docentes da USP, representando as diferentes áreas de conhecimento, indicados pelo Reitor.

Artigo 4º – Subordinado ao Coordenador Adjunto de Processamento Científico funcionará o Núcleo Técnico Científico, responsável pelos Sistemas Computacionais B 7900, IBM 4381, CDC 830, Convex C-220, as redes Bitnet e REDEUSP e outros equipamentos que venham a ser adquiridos para uso exclusivo de processamento científico.

Artigo 5º – A Coordenadoria Adjunta de Processamento Administrativo, Órgão responsável pelo processamento de serviços computacionais destinados a apoiar a administração da Universidade, será exercida por um Coordenador Adjunto, designado pelo Reitor.

Parágrafo Único – As atribuições do atual Departamento Técnico de Sistemas de Informação ficam transferidas para a Coordenadoria Adjunta de Processamento Administrativo.

Artigo 6º – Subordinado ao Coordenador Adjunto de Processamento Administrativo funcionará o Núcleo Técnico Administrativo responsável pelos sistemas computacionais A 15, A 9 e A 5, a rede ASTIR e outros equipamentos que venham a ser adquiridos para uso de processamento administrativo.

Artigo 7º – As atribuições do atual Departamento de Operação e Manutenção ficam transferidas para o Núcleo Técnico de Operação e Manutenção, diretamente subordinado ao Coordenador do CCE.

Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 6 de junho de 1990.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor