(Revogada pelas Resoluções 3979/1992, 4003/1993 e 4134/1994)
(Revoga o art 2º da Resolução 3588/1989)
Dispõe sobre a constituição do Conselho do campus Administrativo de Pirassununga.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O Conselho do campus Administrativo de Pirassununga será constituído dos seguintes membros:
I – o Prefeito do campus;
II – o Diretor da FMVZ;
III – um representante dos Núcleos de Apoio à Pesquisa sediados no campus e do HOVET eleito entre os Coordenadores dos Núcleos e o Diretor do HOVET;
IV – um representante do corpo docente da FMVZ eleito por seus pares;
V – um representante dos servidores não docentes lotado no campus eleito por seus pares;
VI – um representante discente eleito entre os alunos de Graduação e Pós-Graduação matriculados na FMVZ.
Parágrafo Único – O conselho do campus será presidido pelo Prefeito.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o art 2º da Resolução nº 3588/1989.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de maio de 1990.
ROBERTO LEAL. LOBO E SILVA FILHO
Reitor