Dispõe sobre a criação de funções no Subquadro de Funções Autárquicas da Universidade de São Paulo.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 22, inciso II, do Estatuto da Universidade de São Paulo e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – Ficam criadas, no SQFAUSP-III, 1 (uma) função de Historiógrafo e 2 (duas) funções de Museólogo, Faixa 5, da Escala de Vencimentos Nível Superior em Jornada Completa de Trabalho, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 28992/88, junto ao Museu Paulista.
Artigo 2º – A despesa correrá pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Prot. USP nº 90.5.13.33.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 02 de abril de 1990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor
JOAQUIM JOSÉ DE CAMARGO ENGLER
Coordenador de Administração Geral