D.O.E.: 13/02/1990 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 3646, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1990

(Perdeu o efeito)

Dispõe sobre o mandato dos atuais representantes dos servidores junto às Comissões Central de Avaliação e Setorial de Avaliação da Reitoria.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e considerando que a eleição dos novos representantes dos servidores para integrar às Comissões Central de Avaliação e Setorial de Avaliação da Reitoria se dará no dia 23 de abril corrente, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica prorrogado, até 07.05.90, o mandato dos atuais representantes dos servidores junto às Comissões Central de Avaliação e Setorial de Avaliação da Reitoria.

Artigo 2º – É facultada aos Diretores das Unidades da USP a adoção da medida indicada no artigo anterior, com referência à composição de sua Comissão Setorial de Avaliação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas. as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 8 de fevereiro de 1990.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral