D.O.E.: 20/01/1990 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 3635, DE 18 DE JANEIRO DE 1990

(Revogada pela Resolução 4964/2002)

(Alterada pela Resolução 4636/1999)

 (Revoga a Resolução 3278/1986)

Dispõe sobre gratificação de serviços extraordinários na Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 06.12.89, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Aplicam-se no que couber, aos funcionários e servidores da Universidade de São Paulo, as disposições do Decreto nº 29.440, de 28.12.88.

Artigo 2º – Fica vedada a convocação para prestação de serviços extraordinários de servidores que já tenham incorporada a gratificação referente ao Regime de Atividade Acrescida ou referente à prestação de serviços no Curso Noturno.

Artigo 3º – A prestação de serviços extraordinários somente será autorizada para atender a casos emergenciais de absoluta necessidade da administração.

Parágrafo único – A prestação de serviços a que se refere o caput deste artigo não poderá ultrapassar, anualmente, o prazo de 3 (três) meses para cada servidor.

Artigo 4º – O órgão interessado deverá, mediante exposição pormenorizada, justificar a necessidade da prestação do serviço extraordinário.

Artigo 5º – As solicitações serão examinadas e deferidas pelo Coordenador da Coordenadoria de Administração Geral da Reitoria, à vista da justificativa apresentada.

Artigo 6º – As despesas decorrentes da prestação de serviços extraordinários onerarão as dotações orçamentárias das Unidades e órgãos envolvidos.

Artigo 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as da Resolução nº 3278, de 31.10.86 (Proc. USP nº 86.1.42868.1.4).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de janeiro de 1990.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor

JOAQUIM JOSÉ DE CAMARGO ENGLER
Coordenador de Administração Geral