Dispõe sobre a transformação de funções no Subquadro de Funções Autárquicas da Universidade de São Paulo.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 22, inciso II, do Estatuto da Universidade de São Paulo e ad referendum da Comissão de Orçamento de Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica transformada em Diretor Técnico de Divisão, Faixa 22, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, do SQFAUSP-I, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 28.992/88, a função de Diretor de Divisão, Faixa 20, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, criada pela Resolução nº 3343/87, ora ocupada por CLAUDIO FALCONE, junto à Reitoria.
Artigo 2º – O título correspondente do interessado, a que se refere o artigo 1º, será apostilado pelo Diretor do Departamento de Pessoal da CODAGE da RUSP.
Artigo 3º – A despesa correrá pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/07/88. (Prot. USP nº 89.5.7004.1.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de dezembro de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor