Dispõe sobre a criação de função no Subquadro de Funções Autárquicas da Universidade de São Paulo.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 22, inciso II, do Estatuto da Universidade de São Paulo e ad referendum da Comissão de Orçamento de Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica criada 1 (uma) função de Assistente Técnico de Direção II, Faixa 18, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, do SQFAUSP-I, junto à Reitoria (CECAE).
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de dezembro de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor