Dispõe sobre a criação de funções no Subquadro de Funções Autárquicas da Universidade de São Paulo.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando desuas atribuições legais e nos termos do artigo 22, inciso II, do Estatuto da Universidade de São Paulo e ad referendum da Comissão de Orçamento de Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Ficam criadas, no SQFAUSP-I, 2 (duas) funções de Assistente Técnico de Direção IV, Faixa 22, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 28992/88, do SQFAUSP-I, ficando assim distribuídas: 1 (uma) junto ao Instituto Astronômico e Geofísico e 1 (uma) junto à Faculdade de Ciências Farmacêuticas.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/07/88 (Prot. USP nº 89.5.7004.1.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de dezembro de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor