Dispõe sobre a transformação de funções no Subquadro de Funções Autárquicas da Universidade de São Paulo.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 22, inciso II, do Estatuto da Universidade de São Paulo e ad referendum da Comissão de Orçamento de Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica criada, no SQFAUSP-I, 1 (uma) função de Diretor Técnico de Departamento, Faixa 24, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 28992/88, junto à Reitoria (CERT).
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21/10/88 (Proc. USP nº 69.1.23180.1.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 07 de dezembro de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor