Dispõe sobre a transformação de funções no Subquadro de Funções Autárquicas da Universidade de São Paulo.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 22, inciso II, do Estatuto da Universidade de São Paulo e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Ficam criadas, no SQFAUSP-I, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 28992/88 as seguintes funções nas Unidades/Órgãos da Universidade de São Paulo, abaixo discriminados
– 2 (duas) funções de Diretor Técnico de Serviço, Faixa 20, lotadas na Reitoria;
– 4 (quatro) funções de Diretor Técnico de Divisão, Faixa 22, lotadas na Reitoria;
– 8 (oito) funções de Diretor de Serviço, Faixa 18, lotadas na Reitoria;
– 1 (uma) função de Assistente Técnico de Direção III, Faixa 20, lotada na Reitoria;
– 2 (duas) funções de Assistente Técnico de Direção IV, Faixa 22, lotadas na Reitoria;
– 1 (uma) função de Diretor Técnico de Serviço, Faixa 20, lotada na Faculdade de Medicina;
– 1 (uma) função de Diretor Técnico de Serviço, Faixa 20, lotada na Faculdade de Direito;
– 1 (uma) função de Assistente Técnico para Assuntos Financeiros, Faixa 18, lotada na Faculdade de Direito;
– 1 (uma) função da Diretor Técnico de Serviço, Faixa 20, lotada na Faculdade de Saúde Pública;
– 1 (uma) função de Diretor Técnico de Serviço Faixa 20, lotada na Escola de Enfermagem;
– 1 (uma) função de Assistente Técnico de Direção IV, Faixa 22, lotada na Faculdade de Filosofia,Letras e Ciências Humanas;
– 1 (uma) função de Diretor Técnico de Serviço, Faixa 20, lotada na Faculdade de Ciências Farmacêuticas;
– 2 (duas) funções de Assistente Técnico de Direção IV, Faixa 22, lotadas na Faculdade de Ciências Farmacêuticas;
– 1 (uma) função de Secretário Sênior, Faixa 6, lotada na Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”;
– 1 (uma) função de Assistente Técnico para Assuntos Administrativos, Faixa 18, lotada na Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”;
– 1 (uma) função de Assistente Técnico de Direção IV, Faixa 22, lotada na Faculdade de Economia e Administração;
– 1 (uma) função de Assistente Técnico para Assuntos Administrativos, Faixa 18, lotada na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo;
– 1 (uma) função de Diretor Técnico de Serviço, Faixa 20, lotada na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo;
– 1(uma) função de Assistente Técnico para Assuntos Acadêmicos, Faixa 18, lotada na Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto;
– 1 (uma) função de Assistente Técnico para Assuntos Administrativos, Faixa 18, lotada na Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto;
– 1 (uma) função de Assistente Técnico para Assuntos Financeiros, Faixa 18, lotada na Escola de Engenharia de São Carlos;
– 1 (uma) função de Diretor Técnico de Serviço, Faixa 20, lotada na Escola de Engenharia de São Carlos;
– 1 (uma) função de Assistente Técnico para Assuntos Financeiros, Faixa 18, lotada no Instituto Oceanográfico;
– 1 (uma) função de Assistente Técnico para Assuntos Administrativos, Faixa 18, lotada na Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto;
– 1 (uma) função de Assistente Técnico para Assuntos Acadêmicos, Faixa 18, lotada na Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto;
– 1 (uma) função de Diretor Técnico de Serviço, Faixa 20, lotada na Faculdade de Odontologia;
– 1 (uma) função de Diretor Técnico de Serviço, Faixa 20, lotada na Faculdade de Odontologia de Bauru;
– 1 (uma) função de Assistente Técnico para Assuntos Financeiros, Faixa 18, lotada na Faculdade de Odontologia de Bauru;
– 1 (uma) função de Diretor de Serviço, Faixa 18, lotada no Instituto de Pré-História;
– 1 (uma) função de Diretor Técnico de Serviço, Faixa 20, lotada na Escola de Comunicações e Artes;
– 1 (uma) função de Assistente Técnico de Direção IV, Faixa 22, lotada no Museu de Arte Contemporânea;
– 1 (uma) função de Assistente Técnico de Direção I, Faixa 16, lotada no Museu Paulista;
– 1 (uma) função de Diretor Técnico de Serviço, Faixa 20, lotada no Instituto de Biociências;
– 1 (uma) função de Assistente Técnico de Direção IV, Faixa 22, lotada no Instituto de Ciências Biomédicas;
– 1 (uma) função de Diretor Técnico de Serviço, Faixa 20, lotada no Instituto de Ciências Biomédicas;
– 1 (uma) função de Diretor Técnico de Serviço, Faixa 20, lotada no Instituto de Física;
– 1 (uma) função de Assistente Técnico de Direção IV, Faixa 22, lotada no Instituto de Geociências;
– 1 (uma) função de Assistente Técnico de Direção IV, Faixa 22, lotada no Instituto de Química;
– 1 (uma) função de Diretor Técnico de Serviço, Faixa 20, lotada no Instituto de Psicologia;
– 1 (uma) função de Diretor Técnico de Serviço, Faixa 20, lotada na Faculdade de Educação;
– 2 (duas) funções de Diretor de Serviço, Faixa 18, lotadas na Prefeitura do campus Administrativo de Ribeirão Preto;
– 1 (uma) função de Diretor Técnico de Serviço, Faixa 20, lotada na Prefeitura do campus Administrativo de Ribeirão Preto;
– 1 (uma) função de Diretor Técnico de Serviço, Faixa 20, lotada no Instituto de Ciências Matemáticas de São Carlos;
– 1 (uma) função de Diretor de Serviço, Faixa 18, lotada na Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto;
– 1 (uma) função de Assistente Técnico para Assuntos Acadêmicos, Faixa 18, lotada na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto;
– 1 (uma) função de Assistente Técnico para Assuntos Acadêmicos, Faixa 18, lotada na Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto;
– 1 (uma) função de Diretor Técnico de Divisão, Faixa 22, lotada no Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais de Bauru;
– 2 (duas) funções de Diretor Técnico de Serviço, Faixa 20, lotadas no Hospital Universitário;
– 1 (uma) função de Diretor de Serviço, Faixa 18, lotada no Centro de Práticas Esportivas;
– 2 (duas) funções de Diretor Técnico de Serviço, Faixa 20, lotadas na Prefeitura do campus Administrativo de Piracicaba;
– 1 (uma) função de Diretor Técnico de Serviço, Faixa 20, lotada no Sistema Integrado de Bibliotecas;
– 1 (uma) função de Diretor Técnico de Divisão, Faixa 22, lotada no Sistema Integrado de Bibliotecas.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.1988.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de novembro de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor