D.O.E.: 28/11/1989

RESOLUÇÃO Nº 3602, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989

Dispõe sobre a transformação de funções no Subquadro de Funções Autárquicas da Universidade de São Paulo.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 22, inciso II, do Estatuto da Universidade de São Paulo e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Ficam criadas, no SQFAUSP-I, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 28992/88 as seguintes funções nas Unidades/Órgãos da Universidade de São Paulo, abaixo discriminados

– 2 (duas) funções de Diretor Técnico de Serviço, Faixa 20, lotadas na Reitoria;

– 4 (quatro) funções de Diretor Técnico de Divisão, Faixa 22, lotadas na Reitoria;

– 8 (oito) funções de Diretor de Serviço, Faixa 18, lotadas na Reitoria;

– 1 (uma) função de Assistente Técnico de Direção III, Faixa 20, lotada na Reitoria;

– 2 (duas) funções de Assistente Técnico de Direção IV, Faixa 22, lotadas na Reitoria;

– 1 (uma) função de Diretor Técnico de Serviço, Faixa 20, lotada na Faculdade de Medicina;

– 1 (uma) função de Diretor Técnico de Serviço, Faixa 20, lotada na Faculdade de Direito;

– 1 (uma) função de Assistente Técnico para Assuntos Financeiros, Faixa 18, lotada na Faculdade de Direito;

– 1 (uma) função da Diretor Técnico de Serviço, Faixa 20, lotada na Faculdade de Saúde Pública;

– 1 (uma) função de Diretor Técnico de Serviço Faixa 20, lotada na Escola de Enfermagem;

– 1 (uma) função de Assistente Técnico de Direção IV, Faixa 22, lotada na Faculdade de Filosofia,Letras e Ciências Humanas;

– 1 (uma) função de Diretor Técnico de Serviço, Faixa 20, lotada na Faculdade de Ciências Farmacêuticas;

– 2 (duas) funções de Assistente Técnico de Direção IV, Faixa 22, lotadas na Faculdade de Ciências Farmacêuticas;

– 1 (uma) função de Secretário Sênior, Faixa 6, lotada na Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”;

– 1 (uma) função de Assistente Técnico para Assuntos Administrativos, Faixa 18, lotada na Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”;

– 1 (uma) função de Assistente Técnico de Direção IV, Faixa 22, lotada na Faculdade de Economia e Administração;

– 1 (uma) função de Assistente Técnico para Assuntos Administrativos, Faixa 18, lotada na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo;

– 1 (uma) função de Diretor Técnico de Serviço, Faixa 20, lotada na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo;

– 1(uma) função de Assistente Técnico para Assuntos Acadêmicos, Faixa 18, lotada na Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto;

– 1 (uma) função de Assistente Técnico para Assuntos Administrativos, Faixa 18, lotada na Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto;

– 1 (uma) função de Assistente Técnico para Assuntos Financeiros, Faixa 18, lotada na Escola de Engenharia de São Carlos;

– 1 (uma) função de Diretor Técnico de Serviço, Faixa 20, lotada na Escola de Engenharia de São Carlos;

– 1 (uma) função de Assistente Técnico para Assuntos Financeiros, Faixa 18, lotada no Instituto Oceanográfico;

– 1 (uma) função de Assistente Técnico para Assuntos Administrativos, Faixa 18, lotada na Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto;

– 1 (uma) função de Assistente Técnico para Assuntos Acadêmicos, Faixa 18, lotada na Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto;

– 1 (uma) função de Diretor Técnico de Serviço, Faixa 20, lotada na Faculdade de Odontologia;

– 1 (uma) função de Diretor Técnico de Serviço, Faixa 20, lotada na Faculdade de Odontologia de Bauru;

– 1 (uma) função de Assistente Técnico para Assuntos Financeiros, Faixa 18, lotada na Faculdade de Odontologia de Bauru;

– 1 (uma) função de Diretor de Serviço, Faixa 18, lotada no Instituto de Pré-História;

– 1 (uma) função de Diretor Técnico de Serviço, Faixa 20, lotada na Escola de Comunicações e Artes;

– 1 (uma) função de Assistente Técnico de Direção IV, Faixa 22, lotada no Museu de Arte Contemporânea;

– 1 (uma) função de Assistente Técnico de Direção I, Faixa 16, lotada no Museu Paulista;

– 1 (uma) função de Diretor Técnico de Serviço, Faixa 20, lotada no Instituto de Biociências;

– 1 (uma) função de Assistente Técnico de Direção IV, Faixa 22, lotada no Instituto de Ciências Biomédicas;

– 1 (uma) função de Diretor Técnico de Serviço, Faixa 20, lotada no Instituto de Ciências Biomédicas;

– 1 (uma) função de Diretor Técnico de Serviço, Faixa 20, lotada no Instituto de Física;

– 1 (uma) função de Assistente Técnico de Direção IV, Faixa 22, lotada no Instituto de Geociências;

– 1 (uma) função de Assistente Técnico de Direção IV, Faixa 22, lotada no Instituto de Química;

– 1 (uma) função de Diretor Técnico de Serviço, Faixa 20, lotada no Instituto de Psicologia;

– 1 (uma) função de Diretor Técnico de Serviço, Faixa 20, lotada na Faculdade de Educação;

– 2 (duas) funções de Diretor de Serviço, Faixa 18, lotadas na Prefeitura do campus Administrativo de Ribeirão Preto;

– 1 (uma) função de Diretor Técnico de Serviço, Faixa 20, lotada na Prefeitura do campus Administrativo de Ribeirão Preto;

– 1 (uma) função de Diretor Técnico de Serviço, Faixa 20, lotada no Instituto de Ciências Matemáticas de São Carlos;

– 1 (uma) função de Diretor de Serviço, Faixa 18, lotada na Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto;

– 1 (uma) função de Assistente Técnico para Assuntos Acadêmicos, Faixa 18, lotada na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto;

– 1 (uma) função de Assistente Técnico para Assuntos Acadêmicos, Faixa 18, lotada na Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto;

– 1 (uma) função de Diretor Técnico de Divisão, Faixa 22, lotada no Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais de Bauru;

– 2 (duas) funções de Diretor Técnico de Serviço, Faixa 20, lotadas no Hospital Universitário;

– 1 (uma) função de Diretor de Serviço, Faixa 18, lotada no Centro de Práticas Esportivas;

– 2 (duas) funções de Diretor Técnico de Serviço, Faixa 20, lotadas na Prefeitura do campus Administrativo de Piracicaba;

– 1 (uma) função de Diretor Técnico de Serviço, Faixa 20, lotada no Sistema Integrado de Bibliotecas;

– 1 (uma) função de Diretor Técnico de Divisão, Faixa 22, lotada no Sistema Integrado de Bibliotecas.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.1988.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de novembro de 1989.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor