(Revogada pela Resolução 4089/1994)
(Retificada em 17.11.89)
(Revoga a Resolução 138/73)
Dispõe sobre o concurso de livre-docência no Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo.
José Goldemberg, usando de suas atribuições Legais e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação Recursos, em sessão de 16.10.89, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – As inscrições ao concurso de livre-docência, no Instituto de Psicologia, serão abertas nos meses de março e agosto de cada ano.
Artigo 2º – As provas do concurso com seus respectivos pesos serão:
I – Prova escrita: peso 2;
II – Defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela: peso 4;
III – Prova pública de argüição e julgamento do memorial: peso 3;
IV- Avaliação didática: peso 1.
Artigo 3º – Neste ano, excepcionalmente, as inscrições serão abertas no período de trinta dias, no mês de outubro.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, a Resolução nº 138, de 28.02.73.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor
ANGELA MARIA M. B. DE MIRANDA E SILVA
Secretária Geral