D.O.E.: 14/11/1989 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 3596, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1989

(Revogada pela Resolução 4089/1994)

(Retificada em 17.11.89)

(Revoga a Resolução 138/73)

Dispõe sobre o  concurso de livre-docência no Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo.

José Goldemberg, usando de suas atribuições Legais e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação Recursos, em sessão de 16.10.89, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – As inscrições ao concurso de livre-docência, no Instituto de Psicologia, serão abertas nos meses de março e agosto de cada ano.

Artigo 2º – As provas do concurso com  seus respectivos pesos serão:

I – Prova escrita: peso 2;

II – Defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela: peso 4;

III – Prova pública de argüição e julgamento do memorial: peso 3;

IV- Avaliação didática: peso 1.

Artigo 3º –   Neste ano, excepcionalmente, as inscrições serão abertas no período de trinta dias, no mês de outubro.

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, a Resolução nº 138, de 28.02.73.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor

ANGELA MARIA M. B. DE MIRANDA E SILVA
Secretária Geral