D.O.E.: 08/11/1989

RESOLUÇÃO Nº 3592, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1989

Regula as relações entre a USP e as Fundações que indica.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário em sessão de 31 de outubro de 1989, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – As Fundações que desenvolvem suas atividades na Universidade de São Paulo, ou que utilizam suas instalações, seu acervo material ou seus recursos humanos, deverão observar os preceitos abaixo indicados:

I – O relacionamento institucional existente entre tais Fundações e a Universidade de São Paulo será regulado em convênios, a serem apreciados e aprovados pelo Conselho Universitário;

II – Os convênios terão caráter geral, com previsão de deverem os trabalhos respectivos ser executados de acordo com programas específicos;

III – Os programas específicos que envolvam ensino, pesquisa ou extensão deverão ser aprovados pelos Órgãos próprios das Unidades universitárias envolvidas;

IV – Os cursos, previstos nos programas, deverão ficar sob a responsabilidade de um docente da USP;

V – Os programas de pesquisas ou extensão deverão contar com a participação de docentes da USP, bem como, nos casos necessários, de servidores técnico-administrativos;

VI – Nos programas de ensino e pesquisa deverá ocorrer, sempre que possível, a participação de estudantes de graduação ou pós-graduação;

VII – O responsável pelo programa deverá, ao seu término, apresentar relatório sucinto das atividades desenvolvidas, para apreciação dos órgãos colegiados próprios da Unidade envolvida;

VIII – As Unidades deverão consolidar os relatórios mencionados no inciso anterior, encaminhando-os anualmente ao Conselho Universitário.

Artigo 2º – As Fundações que utilizarem próprios da Universidade, equipamentos, material de consumo e serviços, deverão pagar taxas de ressarcimento, conforme for estipulado pelo Conselho Técnico-Administrativo da Unidade, observando-se ainda os preceitos das Resoluções 3308 e 3387, respectivamente de 15 de dezembro de 1986 e 14 de janeiro de 1988.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 07 de novembro de 1989.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor