D.O.E.: 01/11/1989

RESOLUÇÃO Nº 3591, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989

Estabelece o conceito de maioria absoluta para os fins do artigo 36, IV, do Estatuto da USP.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, considerando o que consta no inciso IV e no parágrafo único do artigo 36 do Estatuto da Universidade de São Paulo, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em reunião de 30 de outubro de 1989, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Na fixação do número de votos que, nos dois primeiros escrutínios do segundo turno, definirá a maioria absoluta, para fins da composição da lista tríplice de nomes de Professores Titulares, destinada à escolha do Reitor, serão contados uma única vez os eleitores que pertencerem a mais de um dos colegiados mencionados no inciso III do artigo 36 do Estatuto.

Artigo 2º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 31 de outubro de 1989.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor